​​​​​​​LEI 5.590, DE 17 DE AGOSTO DE 2023.

30/08/2023 - 10:57
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

INSTITUI A “SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO, ORIENTAÇÃO E COMBATE AO ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL – AVC”, NO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS/MG.

 

 

O povo do Município de Montes Claros/MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso das suas atribuições, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1° - Fica incluído no Calendário Oficial do Município de Montes Claros, a “Semana Municipal de Prevenção, Orientação e Combate ao Acidente Vascular Cerebral – AVC”, a ser realizada anualmente na semana correspondente ao dia 29 de outubro, data em que foi instituído o “Dia Mundial do AVC”.

 

Art. 2° - São objetivos da “Semana Municipal de Prevenção, Orientação e Combate ao Acidente Vascular Cerebral – AVC”:

I – promover discussões a respeito dos pressupostos e objetivos da política pública sobre o Acidente Vascular Cerebral – AVC;

II – conscientizar a população sobre os fatores de risco e as formas de contribuir com a prevenção primária da doença;

III – levar à comunidade, informação sobre o Acidente Vascular Cerebral - AVC, orientações sobre os sinais, sintomas e conduta frente a um evento;

IV – orientar a população acerca dos direitos das pessoas que foram acometidas pela doença:

V – estimular uma vida fisicamente ativa da população;

VI – informar sobre a importância do consumo moderado de álcool e evitar o uso de cigarro.

VII – propor ou não, a critério do município, possíveis parcerias com entidades sem fins lucrativos para a execução das atividades fim.

 

Art. 3° - Durante a “Semana Municipal de Prevenção, Orientação e Combate ao Acidente Vascular Cerebral AVC” poderão ser realizados: debates, palestras, seminários, apresentações e diversas outras atividades sobre o tema.

 

Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Município de Montes Claros, 17 de agosto de 2023.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral