LEI 5.591, DE 17 DE AGOSTO DE 2023.

30/08/2023 - 10:59
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

INSTITUI A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO DA SAÚDE MENTAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS

 

Os cidadãos de Montes Claros/MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovaram e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica instituída a Semana de Conscientização da Saúde Mental das Crianças e Adolescentes no Município de Montes Claros, a ser comemorada na semana que compreender o dia 10 de setembro anualmente.

 

Art. 2º - A Semana de Conscientização da Saúde Mental das Crianças e Adolescentes tem como objetivos:

I – atenção integral às necessidades psicossociais de crianças e adolescentes;

II – orientar sobre a importância da proteção ao bem-estar psicossocial de crianças e adolescentes;

III – a prevenção e o monitoramento do suicídio de crianças e adolescentes, visando à redução dos seus índices;

IV – desenvolvimento de ações interdisciplinares, destinadas a garantir a prevenção de adoecimento psíquicos de crianças e adolescentes, visando à diminuição de fatores de risco e ao aumento dos fatores de proteção.

 

Art. 3º - Durante estas comemorações da Semana de Conscientização da Saúde Mental das Crianças e Adolescentes poderão ser realizadas as seguintes atividades:

I – realização de palestras, discussões, rodas e eventos com especialistas que abordem o tema, visando à conscientização da população sobre a saúde mental das crianças e adolescentes;

II – incentivo à realização da “semana do diálogo”, evento destinado a discutir com crianças e adolescentes, nos termos didáticos apropriados, fatores relacionados à sua saúde mental e ao seu bem-estar psicossocial.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Município de Montes Claros, 17 de agosto de 2023.

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral