​​​​​​​LEI 5.592, DE 17 DE AGOSTO DE 2023.

30/08/2023 - 10:59
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER A TRANSPOSIÇÃO E A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 


 


 

Os cidadãos do Município de Montes Claros/MG, por seus legítimos representantes na Câmara Municipal, aprovaram e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a transposição de recursos no Orçamento do Município, vigente em 2023, nas dotações orçamentárias especificadas no quadro abaixo, no valor total de R$ 1.326.612,47 (um milhão, trezentos e vinte e seis mil, seiscentos e doze reais e quarenta e sete centavos), com base na autorização contida na Lei Complementar Federal de n.º 172, de 2020, alterada pela Lei Complementar Federal de n.º 197, de 2022, bem como no §4º, do artigo 19, da Lei Municipal de n.º 5458, de 2022:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Const. Ampl.Rede Fís. ATB

02.12.02-10.301.0063.1076

449051

539.578,84

1601

Const. Ampl. Rede Fis. Saúde

02.12.02-10.302.0065.1078

449051

550.000,00

1601

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.12.02-10.302.0065.3069

449052

237.033,63

1601

Total

1.326.612,47

 

 

Art. 2ºA transposição de recursos orçamentários, autorizada nos termos do artigo anterior, terá o seguinte destino.

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Aquis. Equip, Mat. Permanente

02.12.02-10.122.0062.3066

449052

539.578,84

1601

Aquis. Equip, Mat. Permanente

02.12.02-10.305.0070.3072

449052

787.033,63

1601

Total

1.326.612,47

 

 

Art. 3ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a transferência de recursos no Orçamento do Município, vigente em 2023, nas dotações orçamentárias especificadas no quadro abaixo, no valor total de R$ 671.398,69 (seiscentos e setenta e um mil, trezentos e noventa e oito reais e sessenta e nove centavos), com base na autorização contida na Lei Complementar Federal de n.º 172, de 2020, alterada pela Lei Complementar Federal de n.º 197, de 2022, bem como no §4º, do artigo 19, da Lei Municipal de n.º 5458, de 2022:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Const. Ampl.Rede Fís. ATB

02.12.02-10.301.0063.1076

449051

671.398,69

1601

Total

671.398,69

 

 

Art. 4ºA transferência de recursos orçamentários, autorizada nos termos do artigo anterior, terá o seguinte destino.

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Manutenção Atenção Básica

02.12.02-10.301.0063.2130

339030

671.398,69

1601

Total

671.398,69

 

 

Art. 5ºA tranposição e a transferência, autorizadas nos artigos anteriores, dar-se-á através da realocação orçamentária dos saldos financeiros, de exercícios anteriores, constantes no Fundo Municipal de Saúde e provenientes de repasses do Ministério da Saúde

 

Art. 6ºFicam revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 7ºEsta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Município de Montes Claros, 17 de agosto de 2023.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral