AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER A TRANSPOSIÇÃO E A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Os cidadãos do Município de Montes Claros/MG, por seus legítimos representantes na Câmara Municipal, aprovaram e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a transposição de recursos no Orçamento do Município, vigente em 2023, nas dotações orçamentárias especificadas no quadro abaixo, no valor total de R$ 1.326.612,47 (um milhão, trezentos e vinte e seis mil, seiscentos e doze reais e quarenta e sete centavos), com base na autorização contida na Lei Complementar Federal de n.º 172, de 2020, alterada pela Lei Complementar Federal de n.º 197, de 2022, bem como no §4º, do artigo 19, da Lei Municipal de n.º 5458, de 2022:
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor (R$) |
Fonte |
Const. Ampl.Rede Fís. ATB |
02.12.02-10.301.0063.1076 |
449051 |
539.578,84 |
1601 |
Const. Ampl. Rede Fis. Saúde |
02.12.02-10.302.0065.1078 |
449051 |
550.000,00 |
1601 |
Aquis. Equip. Mat. Permanente |
02.12.02-10.302.0065.3069 |
449052 |
237.033,63 |
1601 |
Total |
1.326.612,47 |
|
Art. 2º – A transposição de recursos orçamentários, autorizada nos termos do artigo anterior, terá o seguinte destino.
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor (R$) |
Fonte |
Aquis. Equip, Mat. Permanente |
02.12.02-10.122.0062.3066 |
449052 |
539.578,84 |
1601 |
Aquis. Equip, Mat. Permanente |
02.12.02-10.305.0070.3072 |
449052 |
787.033,63 |
1601 |
Total |
1.326.612,47 |
|
Art. 3º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a transferência de recursos no Orçamento do Município, vigente em 2023, nas dotações orçamentárias especificadas no quadro abaixo, no valor total de R$ 671.398,69 (seiscentos e setenta e um mil, trezentos e noventa e oito reais e sessenta e nove centavos), com base na autorização contida na Lei Complementar Federal de n.º 172, de 2020, alterada pela Lei Complementar Federal de n.º 197, de 2022, bem como no §4º, do artigo 19, da Lei Municipal de n.º 5458, de 2022:
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor (R$) |
Fonte |
Const. Ampl.Rede Fís. ATB |
02.12.02-10.301.0063.1076 |
449051 |
671.398,69 |
1601 |
Total |
671.398,69 |
|
Art. 4º – A transferência de recursos orçamentários, autorizada nos termos do artigo anterior, terá o seguinte destino.
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor (R$) |
Fonte |
Manutenção Atenção Básica |
02.12.02-10.301.0063.2130 |
339030 |
671.398,69 |
1601 |
Total |
671.398,69 |
|
Art. 5º – A tranposição e a transferência, autorizadas nos artigos anteriores, dar-se-á através da realocação orçamentária dos saldos financeiros, de exercícios anteriores, constantes no Fundo Municipal de Saúde e provenientes de repasses do Ministério da Saúde
Art. 6º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 7º – Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Município de Montes Claros, 17 de agosto de 2023.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
Todos os direitos reservados a Prefeitura Municipal de Montes Claros © 2018-2024