ALTERA A LEI N.º 5.085, DE 19 DE SETEMBRO DE 2018
Os cidadãos do Município de Montes Claros/MG, por seus legítimos representantes na Câmara Municipal, aprovaram e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – O artigo 6º, da Lei Municipal n.º 5.085, de 19 de setembro de 2018, com redação dada pelo artigo 2º, da Lei Municipal n.º 5.179, de 10 de setembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º – A via pública popularmente conhecida como “Avenida L”, localizada no bairro Ibituruna, ao fundo do imóvel constante do artigo 2º, da presente Lei, passa a denominar-se oficialmente Avenida: Doutor Adão Múcio Resende Prates.”
Art. 2º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Município de Montes Claros, 30 de agosto de 2023.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
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