LEI 5.600, DE 30 DE AGOSTO DE 2023.

15/09/2023 - 17:47
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

CONCEDE TÍTULO DECLARATÓRIO DE UTILIDADE PÚBLICA À ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO CONJUNTO RESIDENCIAL JK E ADJACÊNCIAS

 

 

 

 

 

 

A Câmara Municipal de Montes Claros (MG) aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1°- Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a Entidade Civil, legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO CONJUNTO RESIDENCIAL JK E ADJACÊNCIAS, inscrita no CNPJ: 42.615.874/0001-01, com sede na Rua República da Venezuela, n° 104, no bairro Conjunto Residencial JK, CEP: 39.400-012, neste município de Montes Claros/MG.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 30 de agosto de 2023.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral