CONCEDE TÍTULO DECLARATÓRIO DE UTILIDADE PÚBLICA À ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO CONJUNTO RESIDENCIAL JK E ADJACÊNCIAS
A Câmara Municipal de Montes Claros (MG) aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1°- Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a Entidade Civil, legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO CONJUNTO RESIDENCIAL JK E ADJACÊNCIAS, inscrita no CNPJ: 42.615.874/0001-01, com sede na Rua República da Venezuela, n° 104, no bairro Conjunto Residencial JK, CEP: 39.400-012, neste município de Montes Claros/MG.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 30 de agosto de 2023.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
Todos os direitos reservados a Prefeitura Municipal de Montes Claros © 2018-2024