LEI 5.601, DE 30 DE AGOSTO DE 2023.

15/09/2023 - 17:48
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

INSTITUI A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO E PREVENÇÃO DA DOENÇA DE ALZHEIMER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

Os cidadãos de Montes Claros/MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovaram e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica instituída a Semana de Conscientização e Prevenção da Doença de Alzheimer, a ser comemorada na semana que compreender o dia 21 de setembro, anualmente.

 

Art. 2º – A Semana de Conscientização e Prevenção da Doença de Alzheimer tem como objetivos:

I – conscientizar e informar sobre os efeitos do impacto da Doença de Alzheimer para familiares e/ou cuidadores, bem como orientar sobre as alterações comportamentais e tratamento medicamentoso, essenciais para uma vida digna;

II – orientar sobre os sinais iniciais da doença para buscar um diagnóstico precoce;

III – orientar sobre meios de prevenir o surgimento ou o avanço rápido da doença;

IV – incentivo à prática de atividades físicas como meio de prevenção da Doença de Alzheimer.

 

Art. 3º – Durante estas comemorações da Semana de Conscientização e Prevenção da Doença de Alzheimer poderão ser realizadas as seguintes atividades: realização de palestras, discussões, rodas e eventos com especialistas que abordem o tema, visando à conscientização da população sobre a doença de Alzheimer, prevenção e tratamentos.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Município de Montes Claros, 30 de agosto de 2023.

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral