REVOGA A LEI Nº 5.584, DE 04 DE JULHO DE 2023, E REPRISTINA A LEI Nº 2.919, DE 17 DE AGOSTO DE 2001, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Montes Claros/MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica revogada a Lei nº 5.584, de 04 de julho de 2023.
Art. 2º – Fica repristinada a Lei nº 2.919, de 17 de agosto de 2001.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Montes Claros, 06 de setembro de 2023.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
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