LEI 5.602, DE 06 DE SETEMBRO DE 2023.

15/09/2023 - 17:48
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

REVOGA A LEI Nº 5.584, DE 04 DE JULHO DE 2023, E REPRISTINA A LEI Nº 2.919, DE 17 DE AGOSTO DE 2001, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

 

 

 

O Povo do Município de Montes Claros/MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. Fica revogada a Lei nº 5.584, de 04 de julho de 2023.

 

Art. 2º Fica repristinada a Lei nº 2.919, de 17 de agosto de 2001.

 

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Município de Montes Claros, 06 de setembro de 2023.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral