LEI 5.603, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023.

15/09/2023 - 17:49
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

 

 

 

Os cidadãos do Município de Montes Claros/MG, por seus legítimos representantes na Câmara Municipal, aprovaram e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de crédito adicional especial, no orçamento corrente, conforme especificado abaixo:

Órgão

02 – Poder Executivo

Unidade Orçamentária

02.12 – Secretaria Municipal de Saúde

Subunidade Orçamentária

02.12.02 – Fundo Municipal de Saúde

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor

Fonte

 

Assistência Financeira Complementar para o Pagamento do Piso Salarial dos Profissionais da Enfermagem

 

 

 

02.12.02-10.122.0062.2322

319004

1.100.000,00

1605

319011

60.000,00

1605

319013

300.000,00

1605

319113

20.000,00

1605

333041

2.000,00

1605

335041

9.000.000,00

1605

Total

 

 

10.482.000,00

 

 

Art. 2ºComo fonte para abertura dos créditos adicionais especiais que se refere o artigo anterior, desta Lei, utiliza-se como recurso o Excesso de Arrecadação no Exercício de 2023, de acordo com o inciso II, do §1º., do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320/64.

 

Art. 3º – Fica o Poder Executivo autorizado, se necessário, a suplementar a dotação, especificada no artigo 1º, desta Lei, em conformidade com o artigo 5º, da Lei 5.504, de 21 dezembro de 2022.

 

Art. 4º – Fica o Poder Executivo autorizado a incluir nos anexos da Lei 5.400, de 15 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual – PPA, para o período de 2022/2025, e nos anexos da Lei n.º 5.458 de 23 de junho de 2022, que estabelece as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2023, a ação Assistência Financeira Complementar para o Pagamento do Piso Salarial dos Profissionais da Enfermagem, com seus respectivos valores.

 

Art. 5º – Os valores da assistência financeira complementar da União, nos moldes do credito adicional especial autorizado pela presente Lei, serão utilizados pelo Município para pagamento do piso nacional das categorias, compreendendo a complementação remuneração dos servidores, das obrigações acessórias, das contribuições patronais, bem como para o repasse às instituições contratualizadas, para o complemento do piso salarial de seus respectivos profissionais.

 

Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 7º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Município de Montes Claros, 14 de setembro de 2023.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral