LEI 5.604, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023.

15/09/2023 - 17:50
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS E FIRMAR PARCERIA COM A ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL, ESPORTIVA E SOCIAL DO BRASIL – AEESB E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

 

 

 

Os cidadãos do Município de Montes Claros/MG, por seus legítimos representantes na Câmara Municipal, aprovaram e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Município de Montes Claros, através da Secretaria Municipal de Esporte e Juventude, autorizado a repassar recursos financeiros na importância de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) e firmar parceria com a Associação Educacional, Esportiva e Social do Brasil – AEESB, objetivando a promoção e o apoio da equipe de voleibol adulto masculino sediada no Município, denominada Montes Claros América Vôlei, visando a participação em campeonatos Estaduais, Nacionais e Internacionais.

§1º. O repasse em espécie, de que trata o caput, deste artigo, será feito em parcela única, após a publicação desta Lei, mediante aprovação do plano de trabalho.

§2º. Fica reconhecido, para o referido repasse, a inexigibilidade do chamamento público, nos termos do art. 31, da Lei Federal n.º 13.019/14.

 

Art. 2º – As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria:

Dotação: 02.17.02 – 27.812.0083.4015 – 335041

Valor: R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais)

 

Art. 3º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar na dotação orçamentária constante do art. 2º, desta Lei, o valor de R$ 800.000,00 (Oitocentos mil reais).

Parágrafo Único. Para atender a suplementação de crédito a que se refere o caput, do presente artigo, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar como recurso o superavit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício de 2022, conforme quadro abaixo:

Fonte de Recursos

Valor

2501

Outros Recursos Não Vinculados

800.000,00

 

Art. 4º – A Associação Educacional, Esportiva e Social do Brasil – AEESB deverá apresentar a prestação de contas da aplicação dos recursos orçamentários cedidos pelo Município, após a utilização das verbas.

Parágrafo Único. Deverá ser registrado o apoio do Município de Montes Claros, em destaque central, em todas as peças publicitárias da equipe de voleibol profissional.

 

Art. 5ºRevogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 6ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Município de Montes Claros, 14 de setembro de 2023.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral