LEI 5.605, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023.

22/09/2023 - 17:40
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

ALTERA A LEI N° 4.383, DE 28 DE JULHO DE 2011, ALTERADA PELA LEI 4.645, DE 18 DE SETEMBRO DE 2013, PARA INCLUIR OBRIGATORIEDADE DE RESERVA DE ESPAÇOS E ASSENTOS ESPECÍFICOS PARA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA EM EVENTOS PROMOVIDOS NO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS.

 

 

 

A Câmara Municipal de Montes Claros/MG, por meio de seus representantes, aprova e o Prefeito, no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica acrescido o §3°, ao Art. 1°, da Lei Municipal n° 4.383, de 28 de julho de 2.011, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1° ....

§1°

§2°

§3° - Deverão ser reservados espaços livres para a pessoa com deficiência, devendo o local escolhido ter boa visibilidade para a atração promovida, devidamente sinalizados, sem obstrução das saídas, em conformidade com as normas de acessibilidade.”

 

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° - Revogam-se disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 21 de setembro de 2023.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral