ALTERA A LEI N° 4.383, DE 28 DE JULHO DE 2011, ALTERADA PELA LEI 4.645, DE 18 DE SETEMBRO DE 2013, PARA INCLUIR OBRIGATORIEDADE DE RESERVA DE ESPAÇOS E ASSENTOS ESPECÍFICOS PARA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA EM EVENTOS PROMOVIDOS NO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS.
A Câmara Municipal de Montes Claros/MG, por meio de seus representantes, aprova e o Prefeito, no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica acrescido o §3°, ao Art. 1°, da Lei Municipal n° 4.383, de 28 de julho de 2.011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1° ....
§1° …
§2° …
§3° - Deverão ser reservados espaços livres para a pessoa com deficiência, devendo o local escolhido ter boa visibilidade para a atração promovida, devidamente sinalizados, sem obstrução das saídas, em conformidade com as normas de acessibilidade.”
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 21 de setembro de 2023.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
Todos os direitos reservados a Prefeitura Municipal de Montes Claros © 2018-2024