LEI 5.607, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023.

20/10/2023 - 11:28
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

CONCEDE TÍTULO DECLARATÓRIO DE UTILIDADE PÚBLICA À ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE MORADORES DO BAIRRO JARDIM OLÍMPICO – MONTES CLAROS/MG

 

 

 

 

 

 

 

A Câmara Municipal de Montes Claros/MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1 º – Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a Entidade Civil, legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE MORADORES DO BAIRRO JARDIM OLÍMPICO – MONTES CLAROS – MG, inscrita no CNPJ sob nº 47.641.895/0001-07, com sede na Localidade: Rua Trinta e Quatro, Nº 303, Bairro Jardim Olímpico, neste Município de Montes Claros/MG.

 

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 27 de setembro de 2023.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral