CONCEDE TÍTULO DECLARATÓRIO DE UTILIDADE PÚBLICA À ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE MORADORES DO BAIRRO JARDIM OLÍMPICO – MONTES CLAROS/MG
A Câmara Municipal de Montes Claros/MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 º – Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a Entidade Civil, legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE MORADORES DO BAIRRO JARDIM OLÍMPICO – MONTES CLAROS – MG, inscrita no CNPJ sob nº 47.641.895/0001-07, com sede na Localidade: Rua Trinta e Quatro, Nº 303, Bairro Jardim Olímpico, neste Município de Montes Claros/MG.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 27 de setembro de 2023.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
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