ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 5.532, DE 28 DE MARÇO DE 2.023.
A Câmara Municipal de Montes Claros/MG por meio de seus representantes, aprovou e o Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte lei:
Art. 1°. Acrescenta parágrafo único ao art. 1° da Lei Municipal nº 5.532, de 28 de março de 2023, com a seguinte redação:
Art.1º. (...)
Parágrafo Único – O Auxílio-Alimentação não será devido aos Vereadores(as) da Câmara Municipal de Montes Claros.
Art. 2°. O art. 5° da Lei Municipal n° 5.532, de 28 de março de 2023 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5°. O afastamento do servidor para participação em cursos, treinamentos ou atividades congêneres, mediante autorização da Câmara, é considerado como dia trabalhado, para percepção do auxílio-alimentação.
Art. 3°. Altera o inciso I do art. 6° da Lei Municipal n° 5.532, de 28 de março de 2023 que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6° (...)
I- afastamento não-remunerado ou faltas ao serviço.
II…
….
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de setembro de 2023.
Município de Montes Claros, 27 de setembro de 2023.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
Todos os direitos reservados a Prefeitura Municipal de Montes Claros © 2018-2024