LEI 5.609, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023.

20/10/2023 - 11:30
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 5.532, DE 28 DE MARÇO DE 2.023.

 

 

 

A Câmara Municipal de Montes Claros/MG por meio de seus representantes, aprovou e o Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1°. Acrescenta parágrafo único ao art. 1° da Lei Municipal nº 5.532, de 28 de março de 2023, com a seguinte redação:

Art.1º. (...)

Parágrafo Único – O Auxílio-Alimentação não será devido aos Vereadores(as) da Câmara Municipal de Montes Claros.

 

Art. 2°. O art. 5° da Lei Municipal n° 5.532, de 28 de março de 2023 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5°. O afastamento do servidor para participação em cursos, treinamentos ou atividades congêneres, mediante autorização da Câmara, é considerado como dia trabalhado, para percepção do auxílio-alimentação.

 

Art. 3°. Altera o inciso I do art. 6° da Lei Municipal n° 5.532, de 28 de março de 2023 que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6° (...)

I- afastamento não-remunerado ou faltas ao serviço.

II…

.

 

Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de setembro de 2023.

 

Município de Montes Claros, 27 de setembro de 2023.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral