LEI 5.612, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023.

11/12/2023 - 17:24
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

CONCEDE TÍTULO DECLARATÓRIO DE UTILIDADE PÚBLICA À ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE GAMELEIRA

 

 

 

 

 

 

A Câmara Municipal de Montes Claros/MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1°- Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a Entidade Civil, legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de Associação dos Pequenos Produtores Rurais de Gameleira, inscrita no CNPJ sob o n° 25.216.904/0001-80, com sede na Comunidade de Gameleiras, neste Município de Montes Claros/MG.

 

Art. 2°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 30 de outubro de 2023.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral