LEI 5.613, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023.

11/12/2023 - 17:24
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

CONCEDE TÍTULO DECLARATÓRIO DE UTILIDADE PÚBLICA À ONG ALIMENTANDO ESPERANÇAS

 

 

 

 

 

 

A Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:

 

 

Art. 1° - Fica considerada de Utilidade Pública Municipal, a Entidade Civil, legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de ONG ALIMENTANDO ESPERANÇAS, inscrita no CNPJ sob n° 06.988.985/0001-91, com sede na Rua General Carneiro, N° 254, Centro, CEP 39400-095, neste Município de Montes Claros/MG.

 

Art. 2°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3°- Revogam-se as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 30 de outubro de 2023.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral