LEI 5.614, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023.

11/12/2023 - 17:25
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

CONCEDE TÍTULO DECLARATÓRIO DE UTILIDADE PÚBLICA À ASSOCIAÇÃO RURAL RECANTO DAS PALMEIRAS

 

 

 

 

 

 

 

A Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:

 

 

Art. 1° - Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a Entidade Civil, legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de ASSOCIAÇÃO RURAL RECANTO DAS PALMEIRAS, inscrita no CNPJ nº: 30.591.972/0001-69, com sede na ROD BR 135 – Km 18, S/N, na Comunidade de Palmeiras, CEP: 39.410-000, neste município de Montes Claros/ MG.

 

Art. 2°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 30 de outubro de 2023.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral