CONCEDE TÍTULO DECLARATÓRIO DE UTILIDADE PÚBLICA À ASSOCIAÇÃO RURAL RECANTO DAS PALMEIRAS
A Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a Entidade Civil, legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de ASSOCIAÇÃO RURAL RECANTO DAS PALMEIRAS, inscrita no CNPJ nº: 30.591.972/0001-69, com sede na ROD BR 135 – Km 18, S/N, na Comunidade de Palmeiras, CEP: 39.410-000, neste município de Montes Claros/ MG.
Art. 2°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 30 de outubro de 2023.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
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