LEI 5.616, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023.

11/12/2023 - 17:26
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

CONCEDE TÍTULO DECLARATÓRIO DE UTILIDADE PÚBLICA AO INSTITUTO MISSIONÁRIOS URBANOS

 

 

 

 

 

 

 

A Câmara Municipal de Montes Claros/MG aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°- Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a entidade civil legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de " INSTITUTO MISSIONÁRIOS URBANOS", inscrita no CNPJ sob o n° 41.387.654/0001-05, com sede na Rua Vicente Braga, n° 2.171, neste município de Montes Claros.

 

Art. 2°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 30 de outubro de 2023.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral