CONCEDE TÍTULO DECLARATÓRIO DE UTILIDADE PÚBLICA AO INSTITUTO MISSIONÁRIOS URBANOS
A Câmara Municipal de Montes Claros/MG aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a entidade civil legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de " INSTITUTO MISSIONÁRIOS URBANOS", inscrita no CNPJ sob o n° 41.387.654/0001-05, com sede na Rua Vicente Braga, n° 2.171, neste município de Montes Claros.
Art. 2°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 30 de outubro de 2023.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
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