​​​​​​​LEI 5.617, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023.

11/12/2023 - 17:27
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

CONCEDE TÍTULO DECLARATÓRIO DE UTILIDADE PÚBLICA À ASSOCIAÇÃO DOS DESPORTISTAS DO GRANDE RENASCENÇA

 

 

 

 

 

 

 

A Câmara Municipal de Montes Claros/MG aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a Entidade Civil, legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de ASSOCIAÇÃO DOS DESPORTISTAS DO GRANDE RENASCENÇA, inscrita no CNPJ: 46.942.0003/0001-45, com sede na Rua Leão de Judá, n° 77, no bairro Renascença, CEP: 39.400-280, neste município de Montes Claros/MG.

 

Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 30 de outubro de 2023.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral