LEI 5.618, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023.

11/12/2023 - 17:28
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

DENOMINA "PRAÇA: DÉCIO GONÇALVES DE QUEIROZ", NO BAIRRO MONTE SIÃO, EM MONTES CLAROS/MG"

 

 

 

 

 

 

A Câmara Municipal de Montes Claros, por seus representantes, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º – A Praça sem denominação oficial, nas confluências das Ruas: 03, 04,13 e 14, no bairro: Monte Sião, neste Município de Montes Claros/MG, passa a denominar-se oficialmente PRAÇA: DÉCIO GONÇALVES DE QUEIROZ.

 

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

Município de Montes Claros, 07 de novembro de 2023.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral