LEI 5.619, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023.

11/12/2023 - 17:28
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

DENOMINA RUA: SEBASTIANA MARIA DE JESUS, NA COMUNIDADE LAGOA DO BARRO/ OLHOS D'ÁGUA.”

 

 

 

 

A Câmara Municipal de Montes Claros/MG, por seus representantes, aprovou e o Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:

 

 

Art. 1° - A rua conhecida popularmente como rua que dá acesso ao ponto de ônibus na entrada da Comunidade de Lagoa do Barro e Olhos D'Água, neste Município, passa a denominar se oficialmente: Rua Sebastiana Maria de Jesus.

 

Art. 2° - Revogam-se disposições em contrário.

 

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

Município de Montes Claros, 07 de novembro de 2023.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral