DENOMINA OFICIALMENTE AS RUAS: RUA ANA VITÓRIA GONÇALVES SILVA, RUA GERALDO JOSÉ DE JESUS, RUA ULISSES XAVIER DA SILVA, RUA CLAUDINA MOREIRA DA SILVA, RUA GUSTAVO RODRIGUES SOUZA.
A Câmara Municipal de Montes Claros-MG, por seus representantes, aprova e o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A Rua conhecida popularmente como Rua "Seis”, localizada no Bairro Residencial Rio do Cedro, neste Município de Montes Claros/MG, passa a denominar-se oficialmente Rua: Ana Vitória Gonçalves Silva.
Art. 2° - A Rua conhecida popularmente como Rua "Sete”, localizada no Residencial Rio do Cedro, neste Município de Montes Claros/MG, passa a denominar-se oficialmente Rua: Geraldo José de Jesus.
Art. 3° - A Rua conhecida popularmente como Rua "Oito", localizada no Bairro Residencial Rio do Cedro, neste Município de Montes Claros/MG, passa a denominar-se oficialmente Rua: Ulisses Xavier da Silva.
Art. 4° - A Rua conhecida popularmente como Rua "Nove", localizada no Bairro Residencial Rio do Cedro, neste Município de Montes Claros/MG, passa a denominar-se oficialmente Rua: Claudina Moreira da Silva.
Art. 5° - Rua conhecida popularmente como Rua "Dez”, localizada no Bairro Residencial Rio do Cedro, neste Município de Montes Claros/MG, passa a denominar-se oficialmente Rua: Gustavo Rodrigues Souza.
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 7° - Revogam-se as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 07 de novembro de 2023.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
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