​​​​​​​LEI 5.620, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023.

11/12/2023 - 17:34
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

DENOMINA OFICIALMENTE AS RUAS: RUA ANA VITÓRIA GONÇALVES SILVA, RUA GERALDO JOSÉ DE JESUS, RUA ULISSES XAVIER DA SILVA, RUA CLAUDINA MOREIRA DA SILVA, RUA GUSTAVO RODRIGUES SOUZA.

 

 

A Câmara Municipal de Montes Claros-MG, por seus representantes, aprova e o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - A Rua conhecida popularmente como Rua "Seis”, localizada no Bairro Residencial Rio do Cedro, neste Município de Montes Claros/MG, passa a denominar-se oficialmente Rua: Ana Vitória Gonçalves Silva.

 

Art. 2° - A Rua conhecida popularmente como Rua "Sete”, localizada no Residencial Rio do Cedro, neste Município de Montes Claros/MG, passa a denominar-se oficialmente Rua: Geraldo José de Jesus.

 

Art. 3° - A Rua conhecida popularmente como Rua "Oito", localizada no Bairro Residencial Rio do Cedro, neste Município de Montes Claros/MG, passa a denominar-se oficialmente Rua: Ulisses Xavier da Silva.

 

Art. 4° - A Rua conhecida popularmente como Rua "Nove", localizada no Bairro Residencial Rio do Cedro, neste Município de Montes Claros/MG, passa a denominar-se oficialmente Rua: Claudina Moreira da Silva.

 

Art. 5° - Rua conhecida popularmente como Rua "Dez”, localizada no Bairro Residencial Rio do Cedro, neste Município de Montes Claros/MG, passa a denominar-se oficialmente Rua: Gustavo Rodrigues Souza.

 

Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 7° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 07 de novembro de 2023.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral