DENOMINA CENTRO MUNICIPAL DE ENSINO INFANTIL – CEMEI PROFESSORA MARLUCE DE ALMEIDA.
A Câmara Municipal de Montes Claros/MG, por seus representantes, aprova e o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O Centro Municipal de Ensino Infantil – CEMEI, localizado na Rua Soldadim, s/n, no Bairro Vila Castelo Branco, neste Município de Montes Claros/MG, passa a denominar-se oficialmente CENTRO MUNICIPAL DE ENSINO INFANTIL – CEMEI PROFESSORA MARLUCE DE ALMEIDA.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 07 de novembro de 2023.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
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