LEI 5.622, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023.

11/12/2023 - 17:35
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

DENOMINA CENTRO MUNICIPAL DE ENSINO INFANTIL – CEMEI PROFESSORA MARLUCE DE ALMEIDA.

 

 

 

 

 

 

 

A Câmara Municipal de Montes Claros/MG, por seus representantes, aprova e o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º – O Centro Municipal de Ensino Infantil – CEMEI, localizado na Rua Soldadim, s/n, no Bairro Vila Castelo Branco, neste Município de Montes Claros/MG, passa a denominar-se oficialmente CENTRO MUNICIPAL DE ENSINO INFANTIL – CEMEI PROFESSORA MARLUCE DE ALMEIDA.

 

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Município de Montes Claros, 07 de novembro de 2023.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral