LEI 5.623, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023.

11/12/2023 - 17:36
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

ALTERA A LEI 4.814, DE 28 DE ABRIL DE 2015, QUE “DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO E DENOMINAÇÃO DE CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

 

 

 

 

 

A Câmara Municipal de Montes Claros/MG, por meio de seus representantes, aprova e o Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte lei:

 

 

Art. 1° - Fica alterada o inciso II, do art. 1° da Lei 4.814, de 28 de abril de 2015, que passa vigorar a seguinte redação:

 

Art. 1º …

I …

II – CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL YVONNE DE OLIVEIRA SILVEIRA

Nível de Ensino Educação Infantil

Endereço: Rua Cristóvão Colombo, n° 150, Bairro Jardim São Luiz.

 

Artigo 2°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Município de Montes Claros, 07 de novembro de 2023.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral