ALTERA A LEI 4.814, DE 28 DE ABRIL DE 2015, QUE “DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO E DENOMINAÇÃO DE CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
A Câmara Municipal de Montes Claros/MG, por meio de seus representantes, aprova e o Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte lei:
Art. 1° - Fica alterada o inciso II, do art. 1° da Lei 4.814, de 28 de abril de 2015, que passa vigorar a seguinte redação:
Art. 1º …
I …
II – CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL YVONNE DE OLIVEIRA SILVEIRA
Nível de Ensino Educação Infantil
Endereço: Rua Cristóvão Colombo, n° 150, Bairro Jardim São Luiz.
Artigo 2°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Município de Montes Claros, 07 de novembro de 2023.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
Todos os direitos reservados a Prefeitura Municipal de Montes Claros © 2018-2024