ALTERA A LEI 3.720, DE 09 DE MAIO DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DO SOLO URBANO NO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS
Os cidadãos do Município de Montes Claros/MG, por seus legítimos representantes na Câmara Municipal, aprovaram e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – O art. 21-A, da Lei Municipal n.º 3.720, de 09 de maio de 2.007, com redação dada pela Lei Municipal n.º 5.145, de 22 de maio de 2019 e pela Lei Municipal n.º 5.351, de 07 de julho de 2021, passa a vigorar acrescido de §3º., com a seguinte redação:
“Art. 21-A – ...
§1º. ...
…
§3º. A hipótese prevista no §1º., do presente artigo, não se aplica aos desmembramentos necessários à execução de obras públicas da União, Estado ou Município.”
Art. 2º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Município de Montes Claros, 16 de novembro de 2023.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
Todos os direitos reservados a Prefeitura Municipal de Montes Claros © 2018-2024