LEI 5.624, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023.

11/12/2023 - 17:36
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

ALTERA A LEI 3.720, DE 09 DE MAIO DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DO SOLO URBANO NO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS

 

 

 

 

 

Os cidadãos do Município de Montes Claros/MG, por seus legítimos representantes na Câmara Municipal, aprovaram e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. O art. 21-A, da Lei Municipal n.º 3.720, de 09 de maio de 2.007, com redação dada pela Lei Municipal n.º 5.145, de 22 de maio de 2019 e pela Lei Municipal n.º 5.351, de 07 de julho de 2021, passa a vigorar acrescido de §3º., com a seguinte redação:

Art. 21-A – ...

§1º. ...

§3º. A hipótese prevista no §1º., do presente artigo, não se aplica aos desmembramentos necessários à execução de obras públicas da União, Estado ou Município.

 

Art. 2º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Município de Montes Claros, 16 de novembro de 2023.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral