LEI 5.627, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023.

03/01/2024 - 17:34
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER A TRANSPOSIÇÃO E A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS NO ORÇAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 


 


 


 

Os cidadãos do Município de Montes Claros/MG, por seus legítimos representantes na Câmara Municipal, aprovaram e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a transposição de recursos no Orçamento do Município, provenientes de saldos financeiros resultantes de repasses, parcerias e convênios firmados com o Governo de Estado de Minas Gerais, no valor total de R$ 7.727.595,62 (sete milhões, setecentos e vinte e sete mil, quinhentos e noventa e cinco reais e sessenta e dois centavos), conforme quadro abaixo, com base na autorização contida na Lei Complementar Estadual n.º 171, de 09 de maio de 2023:

Origem

Resolução

Valor (R$)

Urgência e Emergência - Material Permanente

7491/2021

39.490.00

Urgência e Emergência - Material Permanente

7461/2021

30.511,60

Atenção Especializada - Material Permanente

7791/2021

42.515,49

Vigilância e Controle de Doenças – Material Permanente

6286/2018

77.160,10

Vigilância e Controle de Doenças – Custeio

7488/2021

677.382,76

Atenção Especializada – Repasse para os Hospitais

7560/2021

23.598,61

Atenção Especializada – Repasse para os Hospitais

7874/2021

127.152,82

Atenção Especializada – Material Permanente

8438/2022

83.900,00

Atenção Especializada – Material Permanente

8459/2022

486.908,40

Vigilância e Controle de Doenças – Custeio

6949/2019

1.184.585,05

Vigilância e Controle de Doenças – Material Permanente

7731/2019

139.444,58

Vigilância e Controle de Doenças – Custeio

7731/2019

291.576,90

Vigilância e Controle de Doenças – Custeio

7798/2021

125.000,00

Vigilância e Controle de Doenças – Material Permanente

7798/2021

25.210,00

Atenção Especializada – Custeio

6948/2019

812.647,41

Atenção Especializada – Custeio

6948/2019

750.000,00

Atenção Especializada – Custeio

7511/2021

602.093,60

Atenção Especializada – Custeio

7546/2021

764.437,38

Atenção Especializada – Custeio

7607/2021

1.031.723,61

Atenção Especializada – Custeio

7655/2021

378.688,18

Vigilância e Controle de Doenças – Repasse de Recursos

7796/2021

33.569,13

Total

R$ 7.727.595,62

 

Art. 2º A transposição de recursos orçamentários, autorizada nos termos do artigo anterior, terá o seguinte destino:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.12.02.10.302.0065.3069

449052

70.001,60

2621

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.12.02.10.302.0066.3142

449052

764.075,32

2621

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.12.02.10.305.0070.3072

449052

241.814,68

2621

Serviços Controle Zoonoses

02.12.02.10.305.0070.2145

319004

850.000,00

2621

Serviços Controle Zoonoses

02.12.02.10.305.0070.2145

319011

810.000,00

2621

Serviços Controle Zoonoses

02.12.02.10.305.0070.2145

319013

210.000,00

2621

Serviços Controle Zoonoses

02.12.02.10.305.0070.2145

319016

22.113,84

2621

Serviços Controle Zoonoses

02.12.02.10.305.0070.2145

319113

220.000,00

2621

Serviços Controle Zoonoses

02.12.02.10.305.0070.2145

339049

200.000,00

2621

Pronto Atend. Alfheu Quadros

02.12.02.10.302.0066.2212

319000

2.500.000,00

2621

Pronto Atend. Alfheu Quadros

02.12.02.10.302.0066.2212

319011

800.000,00

2621

Pronto Atend. Alfheu Quadros

02.12.02.10.302.0066.2212

319013

600.000,00

2621

Pronto Atend. Alfheu Quadros

02.12.02.10.302.0066.2212

319016

9.590,18

2621

Pronto Atend. Alfheu Quadros

02.12.02.10.302.0066.2212

319113

290.000,00

2621

Pronto Atend. Alfheu Quadros

02.12.02.10.302.0066.2212

339049

140.000,00

2621

Total

7.727.595,62

 

 

Art. 3ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a transferência de recursos no Orçamento do Município, provenientes de saldos financeiros resultantes de repasses, parcerias e convênios firmados com o Governo de Estado de Minas Gerais, no valor total de R$ 876.432,78 (oitocentos e setenta e seis mil, quatrocentos e trinta e dois reais e setenta e oito centavos), conforme quadro abaixo, com base na autorização contida na Lei Complementar Estadual n.º 171, de 09 de maio de 2023:

Origem

Resolução

Valor (R$)

Saúde Mental – Custeio

7727/2021

282.547,68

Urgência e Emergência /UPA – Custeio

7491/2021

7.940,00

Urgência e Emergência/Alfheu de Quadros – Custeio

7461/2021

27.503,27

Assistência Farmacêutica – Custeio

7156/2020

7.966,02

Atenção Especializada – Repasse de Recursos

6822/2019

4.489,19

Atenção Especializada – Repasse de Recursos

6838/2019

10.687,75

Atenção Especializada – Repasse de Recursos

7559/2021

52.306,17

Atenção Especializada – Repasse de Recursos

7578/2021

7.588,52

Atenção Especializada – Repasse de Recursos

7669/2021

12.070,85

Atenção Especializada – Repasse de Recursos

7761/2021

10.594,07

Atenção Especializada – Repasse de Recursos

7764/2021

5.724,31

Atenção Especializada – Repasse de Recursos

7725/2021

31.082,54

Atenção Especializada – Repasse de Recursos

7869/2021

16.712,37

Urgência e Emergência/UPA – Custeio

7991/2022

33.219,35

Atenção Especializada – Custeio

7954/2021

26.000,69

Controle de Zoonoses – Material Permanente

7733/2021

340.000,00

Total

R$ 876.432,78

 

Art. 4ºA transferência de recursos orçamentários, autorizada nos termos do artigo anterior, terá o seguinte destino:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.12.02.10.302.0065.3069

449052

459.804,14

2621

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.12.02.10.302.0066.3142

449052

68.662,62

2621

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.12.02.10.303.0064.3112

449052

7.966,02

2621

Serviços Controle Zoonoses

02.12.02.10.305.0070.2145

319011

340.000,00

2621

Total

876.432,78

 

 

Art. 5º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a transposição de recursos no Orçamento do Município, provenientes de saldos constantes de repasses, parcerias e convênios firmados com o Governo de Estado de Minas Gerais, no valor total de R$ 11.236.600,08 (onze milhões, duzentos e trinta e seis mil, seiscentos reais e oito centavos), conforme quadro abaixo, com base na autorização contida na Lei Complementar Estadual n.º 171, de 09 de maio de 2023:

Origem

Resolução

Valor (R$)

Vigilância e Controle de Doenças – Custeio

5558/2016

907.005,00

Vigilância e Controle de Doenças – Custeio

6904/2019

3.600.000,00

Vigilância e Controle de Doenças – Custeio

6903/2019

1.386.000,00

Controle de Zoonoses – Custeio

6920/2019

572.797,66

Vigilância e Controle de Doenças – Custeio

6910/2019

500.000,00

Atenção Especializada – Repasse p/ Hospitais

4745/2015

9.358,47

Atenção Especializada - Custeio

6214/2017

380.099,93

Atenção Especializada - Custeio

6412/2018

375.242,92

Atenção Especializada – Repasse p/ Hospitais

6126/2018

9.703,82

Atenção Especializada - Custeio

6556/2018

74.376,67

Atenção Especializada - Custeio

6558/2018

88.986,09

Atenção Especializada - Custeio

6442/2018

24.787,95

Atenção Especializada - Custeio

6555/2018

16.694,26

Saúde Mental – Custeio

5495/2016

218.598,75

Saúde Mental – Custeio

5494/2016

384.000,00

Saúde Mental – Custeio

5777/2017

119.110,56

Saúde Mental – Custeio

6960/2019

1.251.120,00

Saúde Mental – Custeio

6901/2019

1.118.718,00

Atenção Especializada – Material Permanente

6899/2019

150.000,00

Atenção Especializada – Material Permanente

6958/2019

50.000,00

Total

R$ 11.236.600,08

 

Art. 6ºA transposição de recursos orçamentários, autorizada nos termos do artigo anterior, terá o seguinte destino:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Pronto Atend. Alfheu Quadros

02.12.02-10.302.0066.2212

319004

2.325.000,00

1621

Pronto Atend. Alfheu Quadros

02.12.02-10.302.0066.2212

319011

900.000,00

1621

Pronto Atend. Alfheu Quadros

02.12.02-10.302.0066.2212

319013

700.000,00

1621

Pronto Atend. Alfheu Quadros

02.12.02-10.302.0066.2212

319016

5.797,42

1621

Pronto Atend. Alfheu Quadros

02.12.02-10.302.0066.2212

319113

100.000,00

1621

Pronto Atend. Alfheu Quadros

02.12.02-10.302.0066.2212

339049

40.000,00

1621

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.12.02.10.302.0066.3142

449052

200.000,00

1621

Vigilância e Controle Doenças

02.12.02-10.305.0069.2144

319004

572.797,66

1621

Serviços Controle Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

319004

2.280.000,00

1621

Serviços Controle Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

319011

3.090.000,00

1621

Serviços Controle Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

319013

300.000,00

1621

Serviços Controle Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

319016

23.005,00

1621

Serviços Controle Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

319113

400.000,00

1621

Serviços Controle Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

339049

300.000,00

1621

Total

11.236.600,08

 

 

Art. 7ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a transferência de recursos no Orçamento do Município, provenientes de saldos constantes de repasses, parcerias e convênios firmados com o Governo de Estado de Minas Gerais, no valor total de R$ 5.919.967,19 (cinco milhões, novecentos e dezenove mil, novecentos e sessenta e sete reais e dezenove centavos), conforme quadro abaixo, com base na autorização contida na Lei Complementar Estadual n.º 171, de 09 de maio de 2023:

Origem

Resolução

Valor (R$)

Atenção Primária - Custeio

5250/2016

287.481,15

Atenção Primária - Custeio

5512/2016

774.000,00

Atenção Primária - Custeio

5511/2016

315.480,00

Atenção Primária - Custeio

5319/2016

500.000,00

Atenção Primária - Custeio

5209/2016

22.000,00

Atenção Primária - Custeio

5703/2017

276.833,70

Atenção Primária - Custeio

6205/2018

303.452,34

Vigilância e Controle de Doenças – Material Permanente

6903/2019

714.000,00

Vigilância e Controle de Doenças – Material Permanente

6987/2019

1.000.000,00

Vigilância Sanitária – Custeio

6906/2019

809.608,00

Vigilância Sanitária – Material Permanente

6906/2019

50.000,00

Atenção Primária – Saúde Bucal – Custeio

4211/2014

5.500,00

Assistência Farmacêutica – Material Permanente

6907/2019

561.612,00

Atenção Especializada – Repasse p/ Hospitais

6971/2019

300.000,00

Total

R$ 5.919.967,19

 

Art. 8ºA transferência de recursos orçamentários, autorizada nos termos do artigo anterior, terá o seguinte destino:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.12.02-10.301.0063.3067

449052

2.484.747,19

1621

Vigilância e Controle Doenças

02.12.02-10.305.0069.2144

319004

927.202,34

1621

Vigilância e Controle Doenças

02.12.02-10.305.0069.2144

319011

290.000,00

1621

Vigilância e Controle Doenças

02.12.02-10.305.0069.2144

319013

400.000,00

1621

Vigilância e Controle Doenças

02.12.02-10.305.0069.2144

319016

6.797,66

1621

Vigilância e Controle Doenças

02.12.02-10.305.0069.2144

319113

50.000,00

1621

Vigilância e Controle Doenças

02.12.02-10.305.0069.2144

339049

40.000,00

1621

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.12.02-10.304.0068.3070

449052

809.608,00

1621

Ações Básicas Vigil. Sanitária

02.12.02-10.304.0068.2143

339030

50.000,00

1621

Manutenção da Farmácia

02.12.02-10.303.0064.2142

339032

561.612,00

1621

Transf. Entid. Assistência Saúde

02.12.02-10.302.0065.4018

335041

300.000,00

1621

Total

5.919.967,19

 

 

Art. 9ºA tranposição e a transferência, autorizadas nos artigos anteriores, dar-se-á por meio de realocações orçamentárias dos saldos financeiros e constantes provenientes de repasses, parcerias e convênios firmados com o Governo de Estado de Minas Gerais.

 

Art. 10As realocações referidas no artigo anterior serão efetivadas em cada exercício financeiro, com base na autorização contida na Lei Complementar Estadual n.º 171, de 09 de maio de 2023, por meio de Decretos de Abertura de Crédito Adicional Suplementar, em conformidade com o §1º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320 de 1964.

Parágrafo Único. As realocações orçamentárias referidas no presente artigo não serão computadas para o cálculo do limite autorizado, para abertura de créditos adicionais suplementares, nas Leis Orçamentárias Anuais.

 

Art. 11 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a transposição de recursos no Orçamento do Município, vigente em 2023, na dotação orçamentária especificada no quadro abaixo, no valor total de R$ 553.586,05 (quinhentos e cinquenta e três mil, quinhentos e oitenta e seis reais e cinco centavos), com base na autorização contida na Lei Complementar Federal de n.º 172, de 2020, alterada pela Lei Complementar Federal de n.º 197, de 2022, bem como no §4º, do artigo 19, da Lei Municipal de n.º 5458, de 2022:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Aquis. Equip, Mat. Permanente

02.12.02-10.305.0070.3072

449052

553.586,05

1601

Total

553.586,05

 

 

Art. 12 – A transposição de recursos orçamentários, autorizada nos termos do artigo anterior, terá o seguinte destino:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Const. Ampl. Rede Fis. Saúde

02.12.02-10.302.0065.1078

449051

316.552,42

1601

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.12.02-10.302.0065.3069

449052

237.033,63

1601

Total

553.586,05

 

 

Art. 13 – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, após a efetivação da transposição autorizada nos artigos anteriores, a proceder a transferência de recursos no Orçamento do Município, vigente em 2023, nas dotações orçamentárias especificadas no quadro abaixo, no valor total de R$ 553.586,05 (quinhentos e cinquenta e três mil, quinhentos e oitenta e seis reais e cinco centavos), com base na autorização contida na Lei Complementar Federal de n.º 172, de 2020, alterada pela Lei Complementar Federal de n.º 197, de 2022, bem como no §4º, do artigo 19, da Lei Municipal de n.º 5458, de 2022:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Const. Ampl. Rede Fis. Saúde

02.12.02-10.302.0065.1078

449051

316.552,42

1601

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.12.02-10.302.0065.3069

449052

237.033,63

1601

Total

553.586,05

 

 

Art. 14 – A transferência de recursos orçamentários, autorizada nos termos do artigo anterior, terá o seguinte destino:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

 

 

 

Ações e Serviços de Saúde

 

 

 

02.12.02-10.302.0065.2137

319004

294.793,03

1601

319011

162.793,02

1601

319013

62.000,00

1601

319016

1.000,00

1601

319113

26.000,00

1601

339049

7.000,00

1601

Total

553.586,05

 

 

Art. 15 – A tranposição e a transferência, autorizadas nos artigos 11 a 14, da presente Lei, dar-se-ão através da realocação orçamentária dos saldos financeiros, de exercícios anteriores, constantes no Fundo Municipal de Saúde e provenientes de repasses do Ministério da Saúde.

 

Art. 16 – Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 17Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Município de Montes Claros, 13 de dezembro de 2023.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral