AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER A TRANSPOSIÇÃO E A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS NO ORÇAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Os cidadãos do Município de Montes Claros/MG, por seus legítimos representantes na Câmara Municipal, aprovaram e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a transposição de recursos no Orçamento do Município, provenientes de saldos financeiros resultantes de repasses, parcerias e convênios firmados com o Governo de Estado de Minas Gerais, no valor total de R$ 7.727.595,62 (sete milhões, setecentos e vinte e sete mil, quinhentos e noventa e cinco reais e sessenta e dois centavos), conforme quadro abaixo, com base na autorização contida na Lei Complementar Estadual n.º 171, de 09 de maio de 2023:
Origem |
Resolução |
Valor (R$) |
Urgência e Emergência - Material Permanente |
7491/2021 |
39.490.00 |
Urgência e Emergência - Material Permanente |
7461/2021 |
30.511,60 |
Atenção Especializada - Material Permanente |
7791/2021 |
42.515,49 |
Vigilância e Controle de Doenças – Material Permanente |
6286/2018 |
77.160,10 |
Vigilância e Controle de Doenças – Custeio |
7488/2021 |
677.382,76 |
Atenção Especializada – Repasse para os Hospitais |
7560/2021 |
23.598,61 |
Atenção Especializada – Repasse para os Hospitais |
7874/2021 |
127.152,82 |
Atenção Especializada – Material Permanente |
8438/2022 |
83.900,00 |
Atenção Especializada – Material Permanente |
8459/2022 |
486.908,40 |
Vigilância e Controle de Doenças – Custeio |
6949/2019 |
1.184.585,05 |
Vigilância e Controle de Doenças – Material Permanente |
7731/2019 |
139.444,58 |
Vigilância e Controle de Doenças – Custeio |
7731/2019 |
291.576,90 |
Vigilância e Controle de Doenças – Custeio |
7798/2021 |
125.000,00 |
Vigilância e Controle de Doenças – Material Permanente |
7798/2021 |
25.210,00 |
Atenção Especializada – Custeio |
6948/2019 |
812.647,41 |
Atenção Especializada – Custeio |
6948/2019 |
750.000,00 |
Atenção Especializada – Custeio |
7511/2021 |
602.093,60 |
Atenção Especializada – Custeio |
7546/2021 |
764.437,38 |
Atenção Especializada – Custeio |
7607/2021 |
1.031.723,61 |
Atenção Especializada – Custeio |
7655/2021 |
378.688,18 |
Vigilância e Controle de Doenças – Repasse de Recursos |
7796/2021 |
33.569,13 |
Total |
R$ 7.727.595,62 |
Art. 2º – A transposição de recursos orçamentários, autorizada nos termos do artigo anterior, terá o seguinte destino:
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor (R$) |
Fonte |
Aquis. Equip. Mat. Permanente |
02.12.02.10.302.0065.3069 |
449052 |
70.001,60 |
2621 |
Aquis. Equip. Mat. Permanente |
02.12.02.10.302.0066.3142 |
449052 |
764.075,32 |
2621 |
Aquis. Equip. Mat. Permanente |
02.12.02.10.305.0070.3072 |
449052 |
241.814,68 |
2621 |
Serviços Controle Zoonoses |
02.12.02.10.305.0070.2145 |
319004 |
850.000,00 |
2621 |
Serviços Controle Zoonoses |
02.12.02.10.305.0070.2145 |
319011 |
810.000,00 |
2621 |
Serviços Controle Zoonoses |
02.12.02.10.305.0070.2145 |
319013 |
210.000,00 |
2621 |
Serviços Controle Zoonoses |
02.12.02.10.305.0070.2145 |
319016 |
22.113,84 |
2621 |
Serviços Controle Zoonoses |
02.12.02.10.305.0070.2145 |
319113 |
220.000,00 |
2621 |
Serviços Controle Zoonoses |
02.12.02.10.305.0070.2145 |
339049 |
200.000,00 |
2621 |
Pronto Atend. Alfheu Quadros |
02.12.02.10.302.0066.2212 |
319000 |
2.500.000,00 |
2621 |
Pronto Atend. Alfheu Quadros |
02.12.02.10.302.0066.2212 |
319011 |
800.000,00 |
2621 |
Pronto Atend. Alfheu Quadros |
02.12.02.10.302.0066.2212 |
319013 |
600.000,00 |
2621 |
Pronto Atend. Alfheu Quadros |
02.12.02.10.302.0066.2212 |
319016 |
9.590,18 |
2621 |
Pronto Atend. Alfheu Quadros |
02.12.02.10.302.0066.2212 |
319113 |
290.000,00 |
2621 |
Pronto Atend. Alfheu Quadros |
02.12.02.10.302.0066.2212 |
339049 |
140.000,00 |
2621 |
Total |
7.727.595,62 |
|
Art. 3º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a transferência de recursos no Orçamento do Município, provenientes de saldos financeiros resultantes de repasses, parcerias e convênios firmados com o Governo de Estado de Minas Gerais, no valor total de R$ 876.432,78 (oitocentos e setenta e seis mil, quatrocentos e trinta e dois reais e setenta e oito centavos), conforme quadro abaixo, com base na autorização contida na Lei Complementar Estadual n.º 171, de 09 de maio de 2023:
Origem |
Resolução |
Valor (R$) |
Saúde Mental – Custeio |
7727/2021 |
282.547,68 |
Urgência e Emergência /UPA – Custeio |
7491/2021 |
7.940,00 |
Urgência e Emergência/Alfheu de Quadros – Custeio |
7461/2021 |
27.503,27 |
Assistência Farmacêutica – Custeio |
7156/2020 |
7.966,02 |
Atenção Especializada – Repasse de Recursos |
6822/2019 |
4.489,19 |
Atenção Especializada – Repasse de Recursos |
6838/2019 |
10.687,75 |
Atenção Especializada – Repasse de Recursos |
7559/2021 |
52.306,17 |
Atenção Especializada – Repasse de Recursos |
7578/2021 |
7.588,52 |
Atenção Especializada – Repasse de Recursos |
7669/2021 |
12.070,85 |
Atenção Especializada – Repasse de Recursos |
7761/2021 |
10.594,07 |
Atenção Especializada – Repasse de Recursos |
7764/2021 |
5.724,31 |
Atenção Especializada – Repasse de Recursos |
7725/2021 |
31.082,54 |
Atenção Especializada – Repasse de Recursos |
7869/2021 |
16.712,37 |
Urgência e Emergência/UPA – Custeio |
7991/2022 |
33.219,35 |
Atenção Especializada – Custeio |
7954/2021 |
26.000,69 |
Controle de Zoonoses – Material Permanente |
7733/2021 |
340.000,00 |
Total |
R$ 876.432,78 |
Art. 4º – A transferência de recursos orçamentários, autorizada nos termos do artigo anterior, terá o seguinte destino:
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor (R$) |
Fonte |
Aquis. Equip. Mat. Permanente |
02.12.02.10.302.0065.3069 |
449052 |
459.804,14 |
2621 |
Aquis. Equip. Mat. Permanente |
02.12.02.10.302.0066.3142 |
449052 |
68.662,62 |
2621 |
Aquis. Equip. Mat. Permanente |
02.12.02.10.303.0064.3112 |
449052 |
7.966,02 |
2621 |
Serviços Controle Zoonoses |
02.12.02.10.305.0070.2145 |
319011 |
340.000,00 |
2621 |
Total |
876.432,78 |
|
Art. 5º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a transposição de recursos no Orçamento do Município, provenientes de saldos constantes de repasses, parcerias e convênios firmados com o Governo de Estado de Minas Gerais, no valor total de R$ 11.236.600,08 (onze milhões, duzentos e trinta e seis mil, seiscentos reais e oito centavos), conforme quadro abaixo, com base na autorização contida na Lei Complementar Estadual n.º 171, de 09 de maio de 2023:
Origem |
Resolução |
Valor (R$) |
Vigilância e Controle de Doenças – Custeio |
5558/2016 |
907.005,00 |
Vigilância e Controle de Doenças – Custeio |
6904/2019 |
3.600.000,00 |
Vigilância e Controle de Doenças – Custeio |
6903/2019 |
1.386.000,00 |
Controle de Zoonoses – Custeio |
6920/2019 |
572.797,66 |
Vigilância e Controle de Doenças – Custeio |
6910/2019 |
500.000,00 |
Atenção Especializada – Repasse p/ Hospitais |
4745/2015 |
9.358,47 |
Atenção Especializada - Custeio |
6214/2017 |
380.099,93 |
Atenção Especializada - Custeio |
6412/2018 |
375.242,92 |
Atenção Especializada – Repasse p/ Hospitais |
6126/2018 |
9.703,82 |
Atenção Especializada - Custeio |
6556/2018 |
74.376,67 |
Atenção Especializada - Custeio |
6558/2018 |
88.986,09 |
Atenção Especializada - Custeio |
6442/2018 |
24.787,95 |
Atenção Especializada - Custeio |
6555/2018 |
16.694,26 |
Saúde Mental – Custeio |
5495/2016 |
218.598,75 |
Saúde Mental – Custeio |
5494/2016 |
384.000,00 |
Saúde Mental – Custeio |
5777/2017 |
119.110,56 |
Saúde Mental – Custeio |
6960/2019 |
1.251.120,00 |
Saúde Mental – Custeio |
6901/2019 |
1.118.718,00 |
Atenção Especializada – Material Permanente |
6899/2019 |
150.000,00 |
Atenção Especializada – Material Permanente |
6958/2019 |
50.000,00 |
Total |
R$ 11.236.600,08 |
Art. 6º – A transposição de recursos orçamentários, autorizada nos termos do artigo anterior, terá o seguinte destino:
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor (R$) |
Fonte |
Pronto Atend. Alfheu Quadros |
02.12.02-10.302.0066.2212 |
319004 |
2.325.000,00 |
1621 |
Pronto Atend. Alfheu Quadros |
02.12.02-10.302.0066.2212 |
319011 |
900.000,00 |
1621 |
Pronto Atend. Alfheu Quadros |
02.12.02-10.302.0066.2212 |
319013 |
700.000,00 |
1621 |
Pronto Atend. Alfheu Quadros |
02.12.02-10.302.0066.2212 |
319016 |
5.797,42 |
1621 |
Pronto Atend. Alfheu Quadros |
02.12.02-10.302.0066.2212 |
319113 |
100.000,00 |
1621 |
Pronto Atend. Alfheu Quadros |
02.12.02-10.302.0066.2212 |
339049 |
40.000,00 |
1621 |
Aquis. Equip. Mat. Permanente |
02.12.02.10.302.0066.3142 |
449052 |
200.000,00 |
1621 |
Vigilância e Controle Doenças |
02.12.02-10.305.0069.2144 |
319004 |
572.797,66 |
1621 |
Serviços Controle Zoonoses |
02.12.02-10.305.0070.2145 |
319004 |
2.280.000,00 |
1621 |
Serviços Controle Zoonoses |
02.12.02-10.305.0070.2145 |
319011 |
3.090.000,00 |
1621 |
Serviços Controle Zoonoses |
02.12.02-10.305.0070.2145 |
319013 |
300.000,00 |
1621 |
Serviços Controle Zoonoses |
02.12.02-10.305.0070.2145 |
319016 |
23.005,00 |
1621 |
Serviços Controle Zoonoses |
02.12.02-10.305.0070.2145 |
319113 |
400.000,00 |
1621 |
Serviços Controle Zoonoses |
02.12.02-10.305.0070.2145 |
339049 |
300.000,00 |
1621 |
Total |
11.236.600,08 |
|
Art. 7º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a transferência de recursos no Orçamento do Município, provenientes de saldos constantes de repasses, parcerias e convênios firmados com o Governo de Estado de Minas Gerais, no valor total de R$ 5.919.967,19 (cinco milhões, novecentos e dezenove mil, novecentos e sessenta e sete reais e dezenove centavos), conforme quadro abaixo, com base na autorização contida na Lei Complementar Estadual n.º 171, de 09 de maio de 2023:
Origem |
Resolução |
Valor (R$) |
Atenção Primária - Custeio |
5250/2016 |
287.481,15 |
Atenção Primária - Custeio |
5512/2016 |
774.000,00 |
Atenção Primária - Custeio |
5511/2016 |
315.480,00 |
Atenção Primária - Custeio |
5319/2016 |
500.000,00 |
Atenção Primária - Custeio |
5209/2016 |
22.000,00 |
Atenção Primária - Custeio |
5703/2017 |
276.833,70 |
Atenção Primária - Custeio |
6205/2018 |
303.452,34 |
Vigilância e Controle de Doenças – Material Permanente |
6903/2019 |
714.000,00 |
Vigilância e Controle de Doenças – Material Permanente |
6987/2019 |
1.000.000,00 |
Vigilância Sanitária – Custeio |
6906/2019 |
809.608,00 |
Vigilância Sanitária – Material Permanente |
6906/2019 |
50.000,00 |
Atenção Primária – Saúde Bucal – Custeio |
4211/2014 |
5.500,00 |
Assistência Farmacêutica – Material Permanente |
6907/2019 |
561.612,00 |
Atenção Especializada – Repasse p/ Hospitais |
6971/2019 |
300.000,00 |
Total |
R$ 5.919.967,19 |
Art. 8º – A transferência de recursos orçamentários, autorizada nos termos do artigo anterior, terá o seguinte destino:
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor (R$) |
Fonte |
Aquis. Equip. Mat. Permanente |
02.12.02-10.301.0063.3067 |
449052 |
2.484.747,19 |
1621 |
Vigilância e Controle Doenças |
02.12.02-10.305.0069.2144 |
319004 |
927.202,34 |
1621 |
Vigilância e Controle Doenças |
02.12.02-10.305.0069.2144 |
319011 |
290.000,00 |
1621 |
Vigilância e Controle Doenças |
02.12.02-10.305.0069.2144 |
319013 |
400.000,00 |
1621 |
Vigilância e Controle Doenças |
02.12.02-10.305.0069.2144 |
319016 |
6.797,66 |
1621 |
Vigilância e Controle Doenças |
02.12.02-10.305.0069.2144 |
319113 |
50.000,00 |
1621 |
Vigilância e Controle Doenças |
02.12.02-10.305.0069.2144 |
339049 |
40.000,00 |
1621 |
Aquis. Equip. Mat. Permanente |
02.12.02-10.304.0068.3070 |
449052 |
809.608,00 |
1621 |
Ações Básicas Vigil. Sanitária |
02.12.02-10.304.0068.2143 |
339030 |
50.000,00 |
1621 |
Manutenção da Farmácia |
02.12.02-10.303.0064.2142 |
339032 |
561.612,00 |
1621 |
Transf. Entid. Assistência Saúde |
02.12.02-10.302.0065.4018 |
335041 |
300.000,00 |
1621 |
Total |
5.919.967,19 |
|
Art. 9º – A tranposição e a transferência, autorizadas nos artigos anteriores, dar-se-á por meio de realocações orçamentárias dos saldos financeiros e constantes provenientes de repasses, parcerias e convênios firmados com o Governo de Estado de Minas Gerais.
Art. 10 – As realocações referidas no artigo anterior serão efetivadas em cada exercício financeiro, com base na autorização contida na Lei Complementar Estadual n.º 171, de 09 de maio de 2023, por meio de Decretos de Abertura de Crédito Adicional Suplementar, em conformidade com o §1º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320 de 1964.
Parágrafo Único. As realocações orçamentárias referidas no presente artigo não serão computadas para o cálculo do limite autorizado, para abertura de créditos adicionais suplementares, nas Leis Orçamentárias Anuais.
Art. 11 – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a transposição de recursos no Orçamento do Município, vigente em 2023, na dotação orçamentária especificada no quadro abaixo, no valor total de R$ 553.586,05 (quinhentos e cinquenta e três mil, quinhentos e oitenta e seis reais e cinco centavos), com base na autorização contida na Lei Complementar Federal de n.º 172, de 2020, alterada pela Lei Complementar Federal de n.º 197, de 2022, bem como no §4º, do artigo 19, da Lei Municipal de n.º 5458, de 2022:
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor (R$) |
Fonte |
Aquis. Equip, Mat. Permanente |
02.12.02-10.305.0070.3072 |
449052 |
553.586,05 |
1601 |
Total |
553.586,05 |
|
Art. 12 – A transposição de recursos orçamentários, autorizada nos termos do artigo anterior, terá o seguinte destino:
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor (R$) |
Fonte |
Const. Ampl. Rede Fis. Saúde |
02.12.02-10.302.0065.1078 |
449051 |
316.552,42 |
1601 |
Aquis. Equip. Mat. Permanente |
02.12.02-10.302.0065.3069 |
449052 |
237.033,63 |
1601 |
Total |
553.586,05 |
|
Art. 13 – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, após a efetivação da transposição autorizada nos artigos anteriores, a proceder a transferência de recursos no Orçamento do Município, vigente em 2023, nas dotações orçamentárias especificadas no quadro abaixo, no valor total de R$ 553.586,05 (quinhentos e cinquenta e três mil, quinhentos e oitenta e seis reais e cinco centavos), com base na autorização contida na Lei Complementar Federal de n.º 172, de 2020, alterada pela Lei Complementar Federal de n.º 197, de 2022, bem como no §4º, do artigo 19, da Lei Municipal de n.º 5458, de 2022:
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor (R$) |
Fonte |
Const. Ampl. Rede Fis. Saúde |
02.12.02-10.302.0065.1078 |
449051 |
316.552,42 |
1601 |
Aquis. Equip. Mat. Permanente |
02.12.02-10.302.0065.3069 |
449052 |
237.033,63 |
1601 |
Total |
553.586,05 |
|
Art. 14 – A transferência de recursos orçamentários, autorizada nos termos do artigo anterior, terá o seguinte destino:
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor (R$) |
Fonte |
Ações e Serviços de Saúde |
02.12.02-10.302.0065.2137 |
319004 |
294.793,03 |
1601 |
319011 |
162.793,02 |
1601 |
||
319013 |
62.000,00 |
1601 |
||
319016 |
1.000,00 |
1601 |
||
319113 |
26.000,00 |
1601 |
||
339049 |
7.000,00 |
1601 |
||
Total |
553.586,05 |
|
Art. 15 – A tranposição e a transferência, autorizadas nos artigos 11 a 14, da presente Lei, dar-se-ão através da realocação orçamentária dos saldos financeiros, de exercícios anteriores, constantes no Fundo Municipal de Saúde e provenientes de repasses do Ministério da Saúde.
Art. 16 – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 17 – Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Município de Montes Claros, 13 de dezembro de 2023.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
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