LEI 5.628, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023.

03/01/2024 - 17:35
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DISTRITO DENOMINADO DE PEDRA PRETA DOS MONTES, DÁ REDAÇÃO À DESCRIÇÃO DAS NOVAS CONFRONTAÇÕES DO DISTRITO DE ERMIDINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

 

 

 

Os cidadãos do Município de Montes Claros/MG, por seus legítimos representantes na Câmara Municipal, aprovaram e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica criado, no território do município de Montes Claros, o distrito denominado de Pedra Preta dos Montes, com sede no ex-povoado de Pedra Preta.

 

Art. 2º – A área territorial do distrito de Pedra Preta dos Montes será desmembrada do distrito de Ermidinha.

Parágrafo Único: Ficam alteradas as confrontações do distrito de Ermidinha para possibilitar a criação do novo distrito municipal.

 

Art. 3º – O distrito de Pedra Preta dos Montes, que compõe o município, terá as seguintes confrontações – divisas interdistritais – conforme Memorial Descritivo aprovado pela Fundação João Pinheiro:

I – Entre o distrito de Ermidinha e o distrito de Pedra Preta dos Montes:

Começa no limite com o município de Mirabela, no ponto cotado de altitude 946 metros, de coordenadas geográficas aproximadas: (Latitude: -16°23'41 e Longitude: -44°05'12” – Datum SIRGAS2000 – MC 45° W.Gr.), identificado na folha-da-carta do Mapeamento Sistemático do Brasil ao Milionésimo denominada Brasília de Minas, situado defronte à cabeceira do córrego Canabrava, formador do córrego Pindaíba; segue pelo divisor de águas da vertente da margem direita do córrego Canabrava e da margem esquerda do córrego Buriti Seco até o divisor de águas da vertente da margem esquerda do córrego Buriti Seco e da vertente da margem direita do córrego Pindaíba; prossegue por este divisor de águas até atingir a confluência do córrego Buriti Seco no rio Riachão, no limite com o município de Coração de Jesus.”

 

Art. 4º – O distrito de Pedra Preta dos Montes será instalado no prazo de 90 (noventa) dias.

 

Art. 5ºRevogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 6ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Município de Montes Claros, 13 de dezembro de 2023.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral