LEI 5.631, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023.

03/01/2024 - 17:37
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – ECA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS

 

 

 

Os cidadãos de Montes Claros/MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovaram e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica instituída no âmbito do Município de Montes Claros, a Semana Municipal do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), a ser comemorada anualmente na 3ª semana do mês de maio.

§ 1º – São objetivos da Semana Municipal do ECA:

I – conscientizar sobre a importância do ECA enquanto instrumento de garantia de direitos e deveres das crianças e adolescentes;

II – ouvir, debater e registrar os tipos de violação aos direitos perpetrados pelo estado e família contra a criança/adolescente em estado de desenvolvimento;

III – conhecer para compreender os trabalhos das redes sociais no âmbito municipal, estadual e federal que desenvolvem trabalho de garantia de direitos em prol da criança e do adolescente.

§ 2º – Os trabalhos da Semana Municipal do ECA consistirão em realização de: palestras, discussões, rodas e eventos com especialistas que abordem o tema.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Município de Montes Claros, 18 de dezembro de 2023.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral