LEI 5.632, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023.

03/01/2024 - 17:38
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

INSTITUI O MÊS MAIO FURTA-COR DEDICADO ÀS AÇÕES DE CONSCIENTIZAÇÃO, INCENTIVO AO CUIDADO E PROMOÇÃO DA SAÚDE MENTAL MATERNA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS

 

 

 

Os cidadãos de Montes Claros/MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovaram e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica instituído no município de Montes Claros, o Mês Maio Furta-Cor, dedicado às ações de conscientização, incentivo ao cuidado e promoção da saúde mental materna.

 

Art. 2º – As ações de conscientização, incentivo ao cuidado e promoção do tema objeto desta Lei poderão ser desenvolvidas através de: reuniões, palestras, cursos, oficinas, seminários, distribuição de material informativo impresso e digital, rodas de conversa, marchas, entre outras atividades, sempre priorizando:

I – a conscientização da população sobre a importância da saúde mental materna;

II – o incentivo as empresas, entidades de classe, associações, federações e à sociedade civil organizada para se engajarem nas campanhas sobre o tema objeto desta lei.

 

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Município de Montes Claros, 18 de dezembro de 2023.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral