LEI 5.634, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023.

03/01/2024 - 17:39
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

CONCEDE TÍTULO DECLARATÓRIO DE UTILIDADE PÚBLICA AO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DONA MARLY

 

 

 

 

 

 

A Câmara Municipal de Montes Claros/MG, por seus representantes, aprovou e o Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:

 

 

Art. 1° - Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a Entidade Civil, legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de “INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DONA MARLY”, inscrita no CNPJ: 11.865.141/0001-93, com sede na Rua Vicente Braga, 86, bairro Vila Atlântida, neste município de Montes Claros/MG.

 

Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Município de Montes Claros, 18 de dezembro de 2023.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral