CONCEDE TÍTULO DECLARATÓRIO DE UTILIDADE PÚBLICA AO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DONA MARLY
A Câmara Municipal de Montes Claros/MG, por seus representantes, aprovou e o Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a Entidade Civil, legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de “INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DONA MARLY”, inscrita no CNPJ: 11.865.141/0001-93, com sede na Rua Vicente Braga, 86, bairro Vila Atlântida, neste município de Montes Claros/MG.
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 18 de dezembro de 2023.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
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