LEI 5.635, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023.

03/01/2024 - 17:40
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

CONCEDE TÍTULO DECLARATÓRIO DE UTILIDADE PÚBLICA À ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES RURAIS E MORADORES DO VALE DO PEQUI NO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS/MG

 

 

 

 

 

A Câmara Municipal de Montes Claros/MG, por seus representantes, aprovou e o Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:

 

 

Art. 1° - Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a Entidade Civil, legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES RURAIS E MORADORES DO VALE DO PEQUI NO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS/MG, inscrita no CNPJ nº 37.292.796/0001-03, com sede na ROD BR 135 – S/N – Bairro Eldorado, CEP: 39.410-277, neste município.

 

Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Município de Montes Claros, 18 de dezembro de 2023.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral