CONCEDE TÍTULO DECLARATÓRIO DE UTILIDADE PÚBLICA À ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES RURAIS E MORADORES DO VALE DO PEQUI NO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS/MG
A Câmara Municipal de Montes Claros/MG, por seus representantes, aprovou e o Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a Entidade Civil, legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES RURAIS E MORADORES DO VALE DO PEQUI NO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS/MG, inscrita no CNPJ nº 37.292.796/0001-03, com sede na ROD BR 135 – S/N – Bairro Eldorado, CEP: 39.410-277, neste município.
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 18 de dezembro de 2023.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
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