LEI 5.637, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023.

03/01/2024 - 17:41 | atualizado em 03/01/2024 - 17:44
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

INSTITUI A SEMANA DE ORIENTAÇÃO, PREVENÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A SÍNDROME DE BURNOUT.

 

Os cidadãos de Montes Claros/MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovaram e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica instituída a Semana de Orientação, Prevenção e Conscientização sobre a SÍNDROME DE BURNOUT no Município de Montes Claros, a ser comemorada na semana que compreender o dia 15 de outubro anualmente.

 

Art. 2° A Semana de Orientação, Prevenção e Conscientização Sobre a SÍNDROME DE BURNOUT tem como objetivos:

I – oferecer aos munícipes informações sobre a SÍNDROME DE BURNOUT, suas causas, sintomas, meios de prevenção e tratamento;

II – incentivar a busca pelo diagnóstico e tratamento dos pacientes;

III – combater o preconceito;

IV – informar meios de tratamento disponíveis na rede municipal de saúde de Montes Claros;

V – divulgar os avanços obtidos em diagnóstico e tratamento dessas doenças;

VI – fomentar medidas governamentais a serem difundidas em unidades básicas de saúde do município, voltadas para o diagnóstico e tratamento dessas doenças;

VII – informar e incentivar empresas a tomarem medidas que previnam o desenvolvimento da SÍNDROME DE BURNOUT nos seus empregados.

 

Art. 3º – Durante as comemorações da Semana de Orientação, Prevenção e Conscientização Sobre a SÍNDROME DE BURNOUT poderão ser realizadas campanhas publicitárias e institucionais, visando a conscientização da população sobre o essas doenças, sintomas, diagnóstico e tratamento.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Município de Montes Claros, 20 de dezembro de 2023.

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral