LEI 5.639, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023.

03/01/2024 - 17:42 | atualizado em 03/01/2024 - 17:44
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR PARCERIA COM A CLÍNICA SOLIDÁRIA NOSSA SENHORA ROSA MÍSTICA E REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Os cidadãos do Município de Montes Claros/MG, por seus legítimos representantes na Câmara Municipal, aprovaram e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, autorizado a celebrar parceria com a Clínica Solidária Nossa Senhora Rosa Mística e repassar a esta recursos financeiros no valor de R$ 74.000,00 (setenta e quatro mil reais), para apoio ao funcionamento da farmácia da instituição, que distribui, gratuitamente, medicamentos para a população carente.

§1º – O repasse de que trata o caput, deste artigo, será feito em 12 (doze) parcelas iguais e sucessivas, a primeira no mês de dezembro de 2023.

§2º – Fica reconhecido, para o referido repasse, a dispensa do chamamento público, nos termos do art. 30, inciso VI, da Lei Federal n.º 13.019/14.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

Dotação: 02.06.02-08.244.0026.4006 – 335041;

Valor: R$ 74.000,00 (setenta e quatro mil reais).

Parágrafo Único. Até a transferência da ultima parcela pelo Município, fica autorizado que os repasses da presente Lei ocorram nos orçamentos dos exercícios posteriores, na respectiva dotação orçamentária.

 

Art.A Clínica Solidária Nossa Senhora Rosa Mística deverá apresentar plano de trabalho e, após a utilização das verbas, a prestação de contas da aplicação dos recursos orçamentários cedidos pelo Município.

 

Art.Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art.Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Município de Montes Claros, 20 de dezembro de 2023.

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral