LEI 5.640, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023.

03/01/2024 - 17:46
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR PARCERIA COM A ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA CASSIMIRO DE ABREU E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

 

Os cidadãos do Município de Montes Claros/MG, por seus legítimos representantes na Câmara Municipal, aprovaram e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar parceria com a Associação Atlética Cassimiro de Abreu, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o n.º 16.920.647/0001-71 e, por meio deste, assumir encargos financeiros e contratar ou executar a realização de obras e serviços, até o limite global de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).

Parágrafo Único. Fica reconhecido, para a referida parceria, a inexigibilidade do chamamento público, nos termos do art. 31, da Lei Federal n.º 13.019/14.

 

Art. 2º A parceria de que trata o artigo anterior terá por objeto a realização de reformas e melhorias nas instalações do Estádio José Maria Melo, situado no bairro Todos os Santos, neste município.

Parágrafo Único. Respeitados o limite financeiro e a finalidade estabelecida, o Município poderá realizar obras e serviços direta ou indiretamente, utilizar materiais, veículos, equipamentos e pessoal, próprio ou contratado.

 

Art.Para atender ao disposto na presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de crédito adicional especial, no Orçamento Corrente, conforme especificado abaixo.

Órgão

02 – Poder Executivo

Unidade Orçamentária

02.17 – Secretaria Municipal de Esporte e Juventude

Subunidade Orçamentária

02.17.02 – Diretoria de Esportes e Lazer

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor

Fonte

Melhoria das Instalações do Estádio José Maria Melo

02.17.02-17.812.0083.1170

449051

400.000,00

2500

Total

 

 

400.000,00

 

 

Art.Como fonte para abertura dos créditos adicionais especiais que se refere o artigo anterior, desta Lei, utiliza-se como recurso o Superavit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício de 2022, de acordo com o inciso I, parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei n.º 4.320, de 1964.

 

Art.Fica o Poder Executivo autorizado, se necessário, a suplementar a dotação, especificada no artigo 3º desta Lei, em conformidade com o artigo 5º, da Lei n.º 5.504, de 21 dezembro de 2022.

 

Art. 6º – Fica o Poder Executivo autorizado a incluir nos anexos da Lei n.º 5.400, de 15 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual – PPA do Município para o período de 2022 – 2025 e nos anexos da Lei n.º 5.458, de 23 de junho de 2022, que estabelece as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2023, a ação Melhoria das Instalações do Estádio José Maria Melo, com seus respectivos valores.

 

Art.Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art.Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Município de Montes Claros, 21 de dezembro de 2023.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral