LEI 5.642, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023.

03/01/2024 - 17:47
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

DENOMINA UNIDADE MUNICIPAL DE ENSINO PROFESSORA MARIA LÚCIA DRUMOND PIMENTA MACHADO

 

 

 

 

 

 

A Câmara Municipal de Montes Claros/MG aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1° - O Próprio Municipal localizado na Rua Coronel Joaquim Costa esquina das Ruas: General Carneiro e São Francisco, sem denominação oficial, neste município, passa denominar-se oficialmente Unidade Municipal de Ensino Professora Maria Lúcia Drumond Pimenta Machado.

 

Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Município de Montes Claros, 22 de dezembro de 2023.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral