LEI 5.643, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023.

03/01/2024 - 17:47
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

DENOMINA ESCOLA MUNICIPAL REITOR JOSÉ GERALDO DE FREITAS DRUMOND

 

 

 

 

 

 

A Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º – A Escola Municipal, a ser inaugurada, localizada na Rua Holanda, no bairro Santos Dumont, sem denominação oficial, neste Município de Montes Claros, passa a denominar-se oficialmente: Escola Municipal Reitor José Geraldo de Freitas Drumond.

 

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 3º – Revogam-se disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 22 de dezembro de 2023.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral