DENOMINA ESCOLA MUNICIPAL REITOR JOSÉ GERALDO DE FREITAS DRUMOND
A Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – A Escola Municipal, a ser inaugurada, localizada na Rua Holanda, no bairro Santos Dumont, sem denominação oficial, neste Município de Montes Claros, passa a denominar-se oficialmente: Escola Municipal Reitor José Geraldo de Freitas Drumond.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 22 de dezembro de 2023.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
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