DENOMINA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA MAURA LÚCIA DOS SANTOS, NO BAIRRO INDEPENDÊNCIA.
A Câmara Municipal de Montes Claros/MG, por meio de seus representantes, aprova e o Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º – A Escola Municipal, localizada no fundo da Escola Municipal Professora Maria de Lourdes Pinheiro, à Rua Espanha, nº 140, no Bairro Independência, passa a denominar-se oficialmente: Escola Municipal Professora Maura Lúcia dos Santos.
Art. 2° – Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Município de Montes Claros, 22 de dezembro de 2023.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
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