ALTERA A LEI 5.623, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E DENOMINAÇÃO DE CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Montes Claros/MG, por seus representantes, aprova e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica alterado o inciso II do art. 1º da Lei 5.623, de 07 de Novembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º …
I ...
II – CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSORA YVONNE DE OLIVEIRA SILVEIRA.
Nível de Ensino Educação Infantil
Endereço: Rua Cristóvão Colombo, nº 150, Bairro Jardim São Luiz.”
Art. 2°- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Município de Montes Claros, 22 de dezembro de 2023.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
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