LEI 5.648, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023.

03/01/2024 - 17:50
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

DENOMINA OFICIALMENTE A RUA FLOR DE ZEUS NO BAIRRO JARDIM OLÍMPICO

 

 

 

 

 

 

 

 

A Câmara Municipal de Montes Claros/MG, por seus representantes, aprova e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:

 

 

Art. 1° - A Rua conhecida popularmente como Rua "39" localizada no Bairro Jardim Olímpico, neste Município de Montes Claros/MG, passa a denominar-se oficialmente Rua Flor De Zeus no Bairro, Jardim Olímpico.

 

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 3°- Revogam -se as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 22 de dezembro de 2023.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral