LEI 5.649, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023.

03/01/2024 - 17:51
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

DENOMINA OFICIALMENTE AS RUAS NO BAIRRO JARDIM OLÍMPICO

 

 

 

 

A Câmara Municipal de Montes Claros/MG, por seus representantes, aprova e o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1° - A Rua conhecida popularmente como Rua "02", localizada no Bairro Jardim Olímpico, neste Município de Montes Claros/MG, passa a denominar-se oficialmente Rua Orquídea Do Deserto.

 

Art. 2° - A Rua conhecida popularmente como Rua “13”, localizada no Bairro Jardim Olímpico, neste Município de Montes Claros/MG, passa a denominar-se oficialmente Rua Dos Girassóis.

 

Art.3° - A Rua conhecida popularmente como Rua “15", localizada no Bairro Jardim Olímpico, neste Município de Montes Claros/ MG, passa a denominar-se oficialmente Rua Rosa Do Deserto.

 

Art. 4° - A Rua conhecida popularmente como Rua "16", localizada no Bairro Jardim Olímpico, neste Município de Montes Claros/MG, passa a denominar -se oficialmente Rua Flor Dos Ypês.

 

Art. 5°- A Rua conhecida popularmente como Rua "17", localizada no Bairro Jardim Olímpico, neste Município de Montes Claros/MG, passa a denominar- se oficialmente Rua Lírio Do Campo.

 

Art. 6° - A Rua conhecida popularmente como Rua "31", localizada no Bairro Jardim Olimpico, neste Município de Montes Claros/MG, passa a denominar - se oficialmente Rua Flor De Cerejeira.

 

Art. 7° - A Rua conhecida popularmente como Rua "33", localizada no Bairro Jardim Olimpico, neste Município de Montes Claros/ MG, passa a denominar-se oficialmente Rua Lírio Do Vale.

 

Art. 8° - A Rua conhecida popularmente como Rua "34", localizada no Bairro Jardim Olimpico, neste Município de Montes Claros/ MG, passa a denominar-se oficialmente Rua Flor De Lírio.

 

Art. 9° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 10 - Revogam -se as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 22 de dezembro de 2023.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral