LEI 5.652, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024.

22/02/2024 - 17:53
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE SUBSÍDIOS DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA DE 2025 A 2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

 

 

 

 

A Câmara Municipal de Montes Claros/MG, por meio de seus representantes, aprova e o Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1°- Fica fixado em parcela única o valor de R$ 20.864,78 (vinte mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e setenta e oito centavos), os subsídios mensais dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal Montes Claros/MG, para a legislatura de 2025/2028.

 

Art. 2º - Ficam vedadas verbas de representação, gratificações ou quaisquer adicionais remuneratórios, de que natureza for, aos subsídios mensais ora fixados.

 

Art. 3º - Os subsídios fixados no artigo 1° serão recompostos anualmente, sempre no mês de janeiro, utilizando-se como índice para a recomposição do valor da moeda, índice oficial emitido por órgão governamental dos últimos 12 meses.

Parágrafo único- A primeira recomposição ocorrerá a partir do mês de janeiro/2026.

 

Art. 4°- O Vereador fará jus a uma parcela correspondente aos valores do subsídio, a ser paga no mês de dezembro, proporcionalmente ao efetivo exercício do mandato parlamentar no ano.

 

Art. 5º - Os subsídios ora fixados para os Vereadores não poderão ultrapassar os limites estabelecidos pela Constituição Federal, especialmente os estabelecidos pela Emenda Constitucional n° 25 e pela Lei Complementar n° 101/2000

 

Art. 6º - Os recursos para satisfazer as despesas decorrentes desta Lei serão os previstos nos orçamentos anuais.

 

Art. 7º – Revogam- se as disposições em contrário.

 

Art. 8º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º (primeiro) de Janeiro de 2025.

 

Município de Montes Claros, 02 de fevereiro de 2024.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral