DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE SUBSÍDIOS DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA DE 2025 A 2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Montes Claros/MG, por meio de seus representantes, aprova e o Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica fixado em parcela única o valor de R$ 20.864,78 (vinte mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e setenta e oito centavos), os subsídios mensais dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal Montes Claros/MG, para a legislatura de 2025/2028.
Art. 2º - Ficam vedadas verbas de representação, gratificações ou quaisquer adicionais remuneratórios, de que natureza for, aos subsídios mensais ora fixados.
Art. 3º - Os subsídios fixados no artigo 1° serão recompostos anualmente, sempre no mês de janeiro, utilizando-se como índice para a recomposição do valor da moeda, índice oficial emitido por órgão governamental dos últimos 12 meses.
Parágrafo único- A primeira recomposição ocorrerá a partir do mês de janeiro/2026.
Art. 4°- O Vereador fará jus a uma parcela correspondente aos valores do subsídio, a ser paga no mês de dezembro, proporcionalmente ao efetivo exercício do mandato parlamentar no ano.
Art. 5º - Os subsídios ora fixados para os Vereadores não poderão ultrapassar os limites estabelecidos pela Constituição Federal, especialmente os estabelecidos pela Emenda Constitucional n° 25 e pela Lei Complementar n° 101/2000
Art. 6º - Os recursos para satisfazer as despesas decorrentes desta Lei serão os previstos nos orçamentos anuais.
Art. 7º – Revogam- se as disposições em contrário.
Art. 8º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º (primeiro) de Janeiro de 2025.
Município de Montes Claros, 02 de fevereiro de 2024.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
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