LEI 5.653, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024.

22/02/2024 - 17:53
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

DISPÕE SOBRE ATUALIZAÇÃO POR RECOMPOSIÇÃO INFLACIONÁRIA DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS/MG.

 

 

 

 

A Câmara Municipal de Montes Claros/MG, por meio de seus representantes, aprova e o Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1°- Ficam atualizados, por recomposição inflacionária, os subsídios dos agentes políticos do Poder Legislativo Municipal, a partir de 01 de fevereiro de 2024, com base na variação do INPC/IBGE, do período de janeiro de 2023 a dezembro de 2023.

Parágrafo único. O subsídio descrito no caput deste artigo não poderá ultrapassar o limite previsto no inciso VI, alínea “e", do artigo 29, da Constituição Federal.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotação própria, constante do orçamento do Legislativo.

 

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1°(primeiro) de fevereiro de 2024.

 

Município de Montes Claros, 02 de fevereiro de 2024.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral