LEI 5.654, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024.

22/02/2024 - 17:54
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

INSTITUI A SEMANA DE ORIENTAÇÃO, PREVENÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O BULLYING.

 

Os cidadãos de Montes Claros/MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovaram e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica instituída a Semana de Orientação, Prevenção e Conscientização sobre o Bullying no Município de Montes Claros, a ser realizada na semana que compreender o início do ano letivo nas escolas públicas municipais.

 

Art. 2° - A Semana de Orientação, Prevenção e Conscientização Sobre o Bullying tem como objetivos:

I - oferecer aos munícipes informações sobre o BULLYING, suas causas, meios de prevenção e tratamento;

II - combater a ocorrência;

III - informar meios de denúncia;

IV - busca de tratamento para os que forem alvo do BULLYING e tratamento e conscientização daqueles que o praticam;

V - fomentar medidas governamentais a serem difundidas em escolas do município, visando a prevenção de novos casos;

VI - informar e incentivar escolas e faculdades a tomarem medidas que previnam a ocorrência do BULLYING nos seus alunos.

 

Art. 3° - Durante as comemorações da Semana de Orientação, Prevenção e Conscientização Sobre o BULLYING poderão ser realizadas campanhas publicitárias e institucionais, visando a conscientização da população sobre o assunto.

 

Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5° - Esta Lei será regulamentada, no que couber, pelo Poder Executivo no prazo de 30 (trinta) dias após sua publicação.

 

Município de Montes Claros, 20 de fevereiro de 2024.

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral