AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Os cidadãos do Município de Montes Claros/MG, por seus legítimos representantes na Câmara Municipal, aprovaram e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de crédito adicional especial, no orçamento corrente, conforme especificado abaixo:
Órgão |
03 – Prevmoc |
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Unidade Orçamentária |
03.23 – Prevmoc |
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Subunidade Orçamentária |
03.23.01 – Previdência |
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Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor |
Fonte |
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Fundo em Repartição |
03.23.01-09.272.0078.2323 |
319001 |
39.000.000,00 |
1801 |
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319003 |
14.000.000,00 |
1801 |
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319091 |
500.000,00 |
1801 |
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319094 |
10.000,00 |
1801 |
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339047 |
27.000,00 |
1801 |
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339086 |
633.000,00 |
1801 |
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339091 |
100.000,00 |
1801 |
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339093 |
30.000,00 |
1801 |
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Total |
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54.300.000,00 |
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Art. 2º – Como fonte para abertura dos créditos adicionais especiais que se refere o artigo anterior, utiliza-se como recurso a tendência de Excesso de Arrecadação, no Exercício de 2024, da fonte Recursos Vinculados ao RPPS – Fundo em Repartição - Plano Financeiro, de acordo com o inciso II, do §1º., e o §3º., ambos do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320/64.
Art. 3º – Fica o Poder Executivo autorizado, se necessário, a suplementar a dotação especificada no artigo 1º, desta Lei.
Art. 4º – A abertura do crédito adicional especial, nos termos autorizados pela presente Lei, não será computada para o cálculo do limite estabelecido no inciso IV, art. 5º, da Lei n.º 5.629, de 15 de dezembro de 2023.
Art. 5º – Fica o Poder Executivo autorizado a incluir nos anexos da Lei 5.400, de 15 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual – PPA, para o período de 2022/2025, e nos anexos da Lei n.º 5.570 de 23 de junho de 2023, que estabelece as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2024, a ação Fundo em Repartição, com seus respectivos valores.
Art. 6º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 7º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Município de Montes Claros, 23 de fevereiro de 2024.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
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