CONCEDE TÍTULO DECLARATÓRIO DE UTILIDADE PÚBLICA AO INSTITUTO INTERNACIONAL DE COMBATE A DOENÇAS EMOCIONAIS
A Câmara Municipal de Montes Claros/MG, por seus representantes, aprovou e o Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte lei:
Art. 1° - Fica considerada de Utilidade Pública a entidade civil, legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de INSTITUTO INTERNACIONAL DE COMBATE A DOENÇAS EMOCIONAIS, inscrita no CNPJ sob o n° 03.633.852/0001-04, com sede na Avenida Josefina Rabelo, nº 293, no bairro Alcides Rabelo, CEP: 39.401-844, neste município de Montes Claros/MG.
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 28 de fevereiro de 2024.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
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