LEI 5.657, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024.

07/03/2024 - 18:05
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

CONCEDE TÍTULO DECLARATÓRIO DE UTILIDADE PÚBLICA AO INSTITUTO INTERNACIONAL DE COMBATE A DOENÇAS EMOCIONAIS

 

 

 

 

 

 

 

A Câmara Municipal de Montes Claros/MG, por seus representantes, aprovou e o Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1° - Fica considerada de Utilidade Pública a entidade civil, legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de INSTITUTO INTERNACIONAL DE COMBATE A DOENÇAS EMOCIONAIS, inscrita no CNPJ sob o n° 03.633.852/0001-04, com sede na Avenida Josefina Rabelo, nº 293, no bairro Alcides Rabelo, CEP: 39.401-844, neste município de Montes Claros/MG.

 

Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° - Revogam-se disposições em contrário.

 

 

Município de Montes Claros, 28 de fevereiro de 2024.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral