LEI 5.658, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024.

12/03/2024 - 11:46
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

CONCEDE TÍTULO DECLARATÓRIO DE UTILIDADE PÚBLICA À “ASSOCIAÇÃO KAIASAMBILA MAZI MAZAMBE”

 

 

 

A Câmara Municipal de Montes Claros/MG, por seus representantes, aprovou e o Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte lei:

 

Artigo 1°- Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a entidade civil, legalmente constituída sem fins lucrativos, sob a denominação de “ASSOCIAÇÃO KAIASAMBILA MAZI MAZAMBE”, inscrita no CNPJ sob o nº 49.350.497/0001-67, com sede na Fazenda Mumbuca Laranjão, localizada na Área Rural de Montes Claros/MG, neste município, CEP: 39.409-899.

 

Artigo. 2°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Município de Montes Claros, 28 de fevereiro de 2024.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral