LEI 5.659, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024.

12/03/2024 - 11:47
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

CONCEDE TÍTULO DECLARATÓRIO DE UTILIDADE PÚBLICA À ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE RESGATANDO ESPERANÇA

 

 

 

 

 

 

 

A Câmara Municipal de Montes Claros/MG, por seus representantes, aprovou e o Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:

 

 

Art. 1° - Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a Entidade Civil, legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE RESGATANDO ESPERANÇA, inscrita no CNPJ: 20.277.193/0001-30, com sede na rua: Dezenove, 74, Alto da Boa Vista, CEP: 39.402-578, neste município de Montes Claros /MG.

 

Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Município de Montes Claros, 28 de fevereiro de 2024.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral