CONCEDE TÍTULO DECLARATÓRIO DE UTILIDADE PÚBLICA À ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE RESGATANDO ESPERANÇA
A Câmara Municipal de Montes Claros/MG, por seus representantes, aprovou e o Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a Entidade Civil, legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE RESGATANDO ESPERANÇA, inscrita no CNPJ: 20.277.193/0001-30, com sede na rua: Dezenove, 74, Alto da Boa Vista, CEP: 39.402-578, neste município de Montes Claros /MG.
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 28 de fevereiro de 2024.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
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