ALTERA A LEI 5.111, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018
Os cidadãos do Município de Montes Claros/MG, por seus legítimos representantes na Câmara Municipal, aprovaram e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – O art. 3º, da Lei Municipal n.º 5.111, de 21 de dezembro de 2.018, passa a vigorar acrescido do §4º., com a seguinte redação:
“Art. 3º – ...
§1º. ...
...
§4º. A compensação de que trata o caput do presente artigo poderá também ser efetuada para atender as obrigações decorrentes do art. 21-A, da Lei Municipal n.º 3.720, de 09 de maio de 2.007, com redação dada pela Lei Municipal n.º 5.145, de 22 de maio de 2019.”
Art. 2º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Município de Montes Claros, 28 de fevereiro de 2024.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
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