LEI 5.661, DE 20 DE MARÇO DE 2024.

09/04/2024 - 17:56
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

CONCEDE TÍTULO DECLARATÓRIO DE UTILIDADE PÚBLICA AO INSTITUTO RESGATANDO VIDAS NA ESCOLA”

 

 

 

 

 

 

 

A Câmara Municipal de Montes Claros/MG aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a Entidade Civil, legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de INSTITUTO RESGATANDO VIDAS NA ESCOLA, inscrita no CNPJ n°: 48.430.587/0001-03, com sede na Rua D, n° 94, no Bairro Conjunto Ciro dos Anjos, CEP: 39.403-102, neste município de Montes Claros/ MG.

 

Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Município de Montes Claros, 20 de março de 2024.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral