“CONCEDE TÍTULO DECLARATÓRIO DE UTILIDADE PÚBLICA AO INSTITUTO RESGATANDO VIDAS NA ESCOLA”
A Câmara Municipal de Montes Claros/MG aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a Entidade Civil, legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de INSTITUTO RESGATANDO VIDAS NA ESCOLA, inscrita no CNPJ n°: 48.430.587/0001-03, com sede na Rua D, n° 94, no Bairro Conjunto Ciro dos Anjos, CEP: 39.403-102, neste município de Montes Claros/ MG.
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 20 de março de 2024.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
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