CONCEDE TÍTULO DECLARATÓRIO DE UTILIDADE PÚBLICA AO INSTITUTO CUIDADO ANIMAL
A Câmara Municipal de Montes Claros/MG, por seus representantes, aprovou e o Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições, sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1° - Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a entidade civil, legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de INSTITUTO CUIDADO ANIMAL, inscrita no CNPJ sob o n° 45.983.933/0001-84, com sede na Rua Cerejeira, n° 200, no bairro Alto Floresta, CEP: 39.404-084, neste município de Montes Claros/ MG.
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 20 de março de 2024.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
Todos os direitos reservados a Prefeitura Municipal de Montes Claros © 2018-2024