LEI 5.662, DE 20 DE MARÇO DE 2024.

09/04/2024 - 17:57
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

CONCEDE TÍTULO DECLARATÓRIO DE UTILIDADE PÚBLICA AO INSTITUTO CUIDADO ANIMAL

 

 

 

 

 

 

 

A Câmara Municipal de Montes Claros/MG, por seus representantes, aprovou e o Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições, sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1° - Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a entidade civil, legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de INSTITUTO CUIDADO ANIMAL, inscrita no CNPJ sob o n° 45.983.933/0001-84, com sede na Rua Cerejeira, n° 200, no bairro Alto Floresta, CEP: 39.404-084, neste município de Montes Claros/ MG.

 

Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° - Revogam-se disposições em contrário.

 

 

Município de Montes Claros, 20 de março de 2024.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral