CONCEDE TÍTULO DECLARATÓRIO DE UTILIDADE PÚBLICA À ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AMIGOS DO BAIRRO SANTO AMARO MONTES CLAROS/MG
A Câmara Municipal de Montes Claros/MG aprova e eu Prefeito sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a entidade civil, legalmente constituída sem fins lucrativos, sob a denominação de “ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AMIGOS DO BAIRRO SANTO AMARO MONTES CLAROS/MG", inscrita no CNPJ sob o número 40.203.657/0001-70, com sede na rua Vinte e Cinco A, n° 760, no bairro Santo Amaro, CEP: 39.403-577, neste município de Montes Claros/MG.
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 20 de março de 2024.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
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