LEI 5.663, DE 20 DE MARÇO DE 2024.

09/04/2024 - 17:58
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

CONCEDE TÍTULO DECLARATÓRIO DE UTILIDADE PÚBLICA À ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AMIGOS DO BAIRRO SANTO AMARO MONTES CLAROS/MG

 

 

 

 

 

 

A Câmara Municipal de Montes Claros/MG aprova e eu Prefeito sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1° - Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a entidade civil, legalmente constituída sem fins lucrativos, sob a denominação de “ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AMIGOS DO BAIRRO SANTO AMARO MONTES CLAROS/MG", inscrita no CNPJ sob o número 40.203.657/0001-70, com sede na rua Vinte e Cinco A, n° 760, no bairro Santo Amaro, CEP: 39.403-577, neste município de Montes Claros/MG.

 

Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Município de Montes Claros, 20 de março de 2024.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral