LEI 5.670, DE 20 DE MARÇO DE 2024.

09/04/2024 - 18:03
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

DENOMINA PRAÇA ISMAR MARQUES DA SILVA, NO BAIRRO INDEPENDÊNCIA

 

 

 

 

 

 

A Câmara Municipal de Montes Claros/MG aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:


 

Art. 1° - A praça, situada entre as ruas: Marquesa de Santos, Portugal e Bélgica, no bairro Independência, sem denominação oficial, neste Município de Montes Claros/MG, passa a denominar-se oficialmente: Praça Ismar Marques da Silva.

 

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

 

Município de Montes Claros, 20 de março de 2024.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral